Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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BOCA DO POVO: SINDIJUS-MS apresenta soluções para amenizar a situação dos aposentados no Estado
O jornal Boca do Povo publicou reportagem de capa desta semana sobre as soluções apresentadas pela direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) para amenizar a situação dos aposentados no Estado, referente a Reforma da Previdência Estadual — Lei n.º 274/2020 — que aumentou a cobrança previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
SINDIJUS-MS APRESENTA SOLUÇÕES PARA AMENIZAR A SITUAÇÃO
DOS APOSENTADOS NO ESTADO
Há meses o SINDIJUS-MS vem tentando abrir o diálogo com o governo do Estado do Mato Grosso do Sul acerca do tema da Previdência Estadual, com o intuito de mostrar sugestões e debater alternativas.
Injustificadamente, o espaço para diálogo e exposição de ideias permanece totalmente fechado por intransigência do Poder Executivo e conivência do Poder Legislativo, o que faz permanecer o clima de insegurança e revolta dos mais afetados pelas Reformas da Previdência.
*Atualmente é de R$ 6.433,57 (Teto do INSS - Regime Geral de Previdência)
Perante esse cenário de obscuridade onde as informações não são devidamente expostas, os problemas não são claramente definidos e as soluções (reformas) regularmente vem fracassando, resta aos servidores e à população pressionarem os políticos para que se abra o dialogo, contando com o apoio da mídia nesse tema de enorme relevância pública.
Assim, todo juntos podemos buscar soluções, demonstrando sua viabilidade e torcendo para que sejam atendidas, exigindo pelo menos a sua apreciação e o pronunciamento do governo.
TÓPICOS DAS PRINCIPAIS SUGESTÕES:
1) Cobrir deficit com o aumento da alíquota patronal, regatando a proporcionalidade existente até 2017;
2) Implantação de alíquotas escalonadas e progressivas;
3) Aumentar a faixa de isenção dos aposentados, hoje em apenas 01 salário-mínimo
4) Isentar os aposentados por invalidez ou com doença grave;
BREVE RESUMO DAS SIMPLES SUGESTÕES ELENCADAS:
1) Cobrir deficit com o aumento da alíquota patronal, resgatando a proporcionalidade existente até 2017;
Há alguns anos as alíquotas previdenciárias eram proporcionais, sendo 11% descontado dos salários dos servidores e 22% custeado diretamente pelo órgão patronal, ou seja, a alíquota patronal era exatamente o dobro da alíquota paga pelos servidores. Isso até o ano de 2017.
Após a reforma da previdência realizada no final de 2017 e as últimas alterações na polêmica e apressada reforma da previdência de maio de 2020, a alíquota dos servidores foi aumentada para 14% em cima do total da remuneração dos ativos, mesmo nas parcelas abaixo do teto do INSS, entretanto, a cota patronal permaneceu em 25%, ou seja, aumentou-se cobrança dos servidores ativos e aposentados, mas se manteve o valor patronal.
Portanto, surge o questionamento: E fosse aumentada a cobrança do ente patronal ao invés dos servidores?
Certamente se a alíquota patronal fosse aumentada de 25% para 28%, o Estado arrecadaria muito mais do que o valor que está sendo retirado da renda dos aposentados, até mesmo poderia tornar desnecessário o aumento de 11% para 14% das parcelas salariais abaixo do teto do INSS.
2) Implantação de alíquotas escalonadas e progressivas;
O Estado poderia ter reproduzido de forma idêntica as novas alíquotas do governo federal relativas aos seus servidores, que são gradativas, de modo a cobrar menos de quem tem salários mais baixos e cobrar mais de quem tem salários maiores, com o percentual da alíquota aumentando conforme a faixa salarial.
No nosso Estado optou-se por cobrar 14% de todos os servidores, independente da faixa salarial o que é vantajoso para uma minoria detentora de "supersalários" próximos ou acima do teto constitucional remuneratório e prejudica os mais necessitados financeiramente.
Outros Estados como Minas Gerais formularam alíquotas progressivas próprias, intuindo percentuais maiores na medida em que a faixa salarial aumenta, mas em valores e percentuais específicos conforme a realidade local.
Faixa salarial ou de proventos |
Alíquotas Gov. Federal |
Alíquotas no MS |
Até R$ 1.100,00 |
7,50% |
14% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
14% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
14% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
14% |
De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 |
14,50% |
14% |
De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 |
16,50% |
14% |
De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92 |
19% |
14% |
A partir de R$ 42.967,92 |
22% |
14% |
Por exemplo, um servidor que recebe um salário de R$ 2.000,00 recolhia R$ 220,00 de previdência antes da reforma (11% por ser abaixo do teto do INSS) e passou a ter que pagar R$ 280,00 referente à nova alíquota estadual de 14%, aumentando o desconto em R$ 60,00 a partir de 2021. Se ele fosse um servidor federal, onde as alíquotas são escalonadas, a cobrança seria de R$ 163,49, portanto ele deixaria de perder R$ 116,51 todos os meses, o que faz muita diferença na vida de uma pessoa que tem essa faixa de renda.
3) Aumentar a faixa de isenção dos aposentados, hoje em apenas 01 salário-mínimo;
Em vários outros Estados foram apresentados projetos com isenção da faixa de aposentadoria de valores inferiores a 3 mil reais ou 3 salários mínimos, como nos nossos vizinhos Mato Grosso e Paraná, também há o exemplo do Distrito Federal em que o percentual da alíquota dos aposentados é menor o aplicado aos servidores ativos.
Isso porque, embora a emenda constitucional que reformou a previdência tenha autorizado os Estados a efetuarem cobranças das aposentadorias acima do salário mínimo, isso não é obrigatório, sendo portanto uma opção de cada Governo Estadual, diante disso, o Mato Grosso do Sul foi um dos únicos a implantar a maior cobrança possível em relação aos inativos.
Caso o governo do nosso Estado seguisse o caminho dos outros Estados, poderia isentar uma faixa maior da renda dos aposentados, deixando de cobrar dos que têm menores rendimentos e minimizando o impacto de todos os que forem cobrados.
4) Retirar a cobrança dos aposentados por invalidez ou doença grave
Outra opção que geraria um impacto ínfimo na arrecadação do governo estadual, seria manter uma faixa razoável de isenção dos aposentados por doença grave ou invalidez, visto que anteriormente pagavam previdência somente do que fosse superior ao dobro do teto do INSS (R$ 12.867,14), logo, como a maioria recebe aposentadorias em valores muito inferiores a R$ 12.867,14, acabavam não tendo que pagar nada.
Contudo, com a Reforma de 2020, os aposentados por invalidez ou doença grave passaram a contribuir da mesma forma que os demais aposentados, deixando de ter um tratamento diferenciado em razão das doenças gravíssimas, o que resultou na lamentável consequência de terem os maiores prejuízos mesmo sendo os mais necessitados financeiramente por motivos de saúde.
Assim, verificou-se grande desproporcionalidade e exagero no texto vigente por afetar mais fortemente os aposentados por doença grave ao retirar o tratamento diferenciado em relação a base de cálculo existente na redação anterior.
Destacando-se que os aposentados por invalidez representam menos de 3,45% dos participantes totais da Previdência Estadual, totalizando uma minoria de apenas 2.043 pessoas em relação aos cerca de 21.556 aposentados sem doenças graves, daí porque o aumento arrecadatório não é tão significativo se comparado ao grave prejuízo financeiro que será causado a esses aposentados e pensionistas.
Comentários (1)
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Domy
Considerando o silêncio CRIMINOSO tanto do Executivo e do Legislativo, e, o agravamento da situação financeira dos APOSENTADOS, especialmente, aqueles com gravíssimos e delicados problemas de saúde, não resta outra alternativa, senão, partir para o confronto contra estes CANALHAS. Não venham me dizer que uso de palavras inadequadas ou "chulas". Ocorre que, no atual estágio em que se encontra as minhas finanças e minha saúde, não há espaço para palavras "doces".
22/03/2021 | 6:18 PM