Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
CASSEMS convoca para Assembleia Geral Extraordinária
“O Conselho de Administração da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Cassems, por meio de seu presidente, em conformidade com o que dispõe o art. 22, § 2°, do Estatuto, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Associados Titulares, Participantes e Patrocinadoras (art. 6°, I, II e III) para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, Palácio Popular da Cultura, na Avenida Waldir dos Santos Pereira, s/nº, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, no dia 7 de dezembro de 2017, com início às 14h, com a seguinte ordem do dia:
I- Análise do cenário da Saúde Suplementar;
II- Análise e votação de proposta de modelo contributivo do Plano de Saúde Cassems, com alteração do artigo 8º do Estatuto;
III- Análise e votação de alteração do artigo 7º do Estatuto e alterações ou inclusões decorrentes;
De acordo com o § 4° do artigo 22 do Estatuto, só terão direito a voto os Associados Titulares sem débitos com a Cassems e com a situação cadastral regularizada até a data da Assembleia.
Nos termos do artigo 22 do Estatuto, a Assembleia Geral é o órgão soberano de representação dos Associados Titulares, e as deliberações por maioria simples sujeitam a todos os beneficiários.
Campo Grande/MS, 27 de novembro de 2017.
Ricardo Ayache
Presidente.”
Comentários (3)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Leonardo Lacerda
JURACY, a reforma estatutária foi para incluir formalmente a autorização de cônjuge-servidor poder ser dependente, antes vedado no estatuto. Então não vão mexer no sentido de tirar/proibir, pois modificou-se justamente para autorizar isso expressamente no estatuto. O ruim é que com isso passaram a taxar com mais 1% a 1,5% de salário na mensalidade de quem tiver dependentes
13/12/2017 | 7:38 PMJuracy Nepomuceno Corrêa de oliveira
Gostaria de obter uma resposta com relação a minha situação. Ganhei uma ação , cuja sentença foi confirmada pelo STF, garantindo- me como dependente do meu esposo.Eu não pretendo altera-Lá, pois pra mim não é viável.
11/12/2017 | 5:42 PMeduardo.julio
Temos que nos mobilizar para barrar mais esse aumento absurdo. O próprio crescimento da folha de pagamento é suficiente para bancar os custos da CASSEMS
04/12/2017 | 5:13 PM