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Censo Cadastral Previdenciário 2023 segue até o dia 28 de abril
Segue até o dia 28 de abril o período para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos magistrados e servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
O censo cadastral previdenciário é de caráter pessoal e obrigatório, devendo ser efetivado, preferencialmente, por meio do autocadastramento on-line no website www.censo.ms.gov.br, ou pelo aplicativo para celular MEU RPPS.
No caso de impossibilidade de realização do cadastramento na forma on-line, a Ageprev – Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pelo censo previdenciário, disponibilizará polos de atendimento presencial, conforme o cronograma abaixo:
- Secretaria do Tribunal de Justiça: de 7 a 13 de março, das 12 às 18 horas;
- Centro Integrado de Justiça (Cijus): de 14 a 24 de março, das 12 às 18 horas;
- Fórum de Campo Grande: de 27 de março a 11 de abril, das 12 às 18 horas.
As normas, orientações e documentação exigida para realização do Censo Cadastral Previdenciário estão estabelecidas na Resolução Conjunta/SAD/Ageprev/MS/n. 1, de 14 de dezembro de 2022, bem como na Portaria TJMS nº 2.545, de 13 de janeiro de 2023.
O suporte de atendimento, durante o período de realização do censo, poderá ser feito via e-mail censo@ageprev.ms.gov.br e por WhatsApp (67) 99630-7481.
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