Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
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CNJ autoriza percentual maior de funcionários sem concurso público nos Tribunais
Fenajud critica medida por acreditar que decisão possibilita o aumento de trabalhadores sem concurso na estrutura do Poder Judiciário, o que facilitaria espaço para cabides de emprego e nepotismo cruzado.
Na terça-feira (1º), uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reduziu de 50% para 20% a obrigatoriedade de servidores efetivos nos cargos de comissão para atividade fim dentro dos Tribunais de Justiça. Sabe o que isso significa? Um verdadeiro retrocesso. A prestação do serviço no Poder Judiciário, que deveria ser realizada por servidores efetivos, corre um sério risco de ficar sob a responsabilidade de trabalhadores sem vínculo com o estado.
Para a Fenajud isso poderá favorecer a desvalorização do servidor público concursado e abrir espaço para cabides de emprego e nepotismo cruzado, facilitando a corrupção dentro do Judiciário.
A entidade acredita que para haver a efetividade da justiça é necessário valorizar os servidores e servidoras que atuam no Poder Judiciário. O que o primeiro grau de jurisdição precisa é de mais servidores concursados e mais recursos.
A Federação defende a permanência de servidores concursados nesses cargos, que são profissionais altamente qualificados que trabalham para o Estado, e não para governos ou direções dos Tribunais de Justiça. Ou seja, mesmo que mude o governante ou a direção na gestão do TJ, o trabalho permanecerá sem interferências.
Nesse processo, a Federação observa a precarização do trabalho, de substituir servidores efetivos por trabalhadores em condições precárias de alguma maneira, seja por terceirizados, cargos comissionados, estágios de pós-graduação, e assim por diante.
A entidade, que é comprometida com a luta e a defesa da categoria, aponta que permanecerá atenta a qualquer medida que possa prejudicar os trabalhadores e trabalhadoras e agirá para impedir retrocessos.
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