Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
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CNJ nega provimento ao Pedido de Providências; Luta continua!
Na sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desta terça-feira (05), foi negado provimento ao Pedido de Providências (Nº 0004523-31.2013.2.00.0000), que tem como objetivo a resolução da ilegalidade consistente na diferenciação salarial entre os ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior com os Analistas Judiciários, visando à determinação de encaminhamento do projeto de lei ao Legislativo Estadual para a respectiva equiparação dos vencimentos.
No julgamento, os conselheiros seguiram a mesma postura do relator Saulo Casali Bahia, alegando que o CNJ não tem competência para julgar essa questão de diferença salarial entre os ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior com os Analistas Judiciários.
De acordo com o jurídico do SINDIJUS, está sendo estudada uma forma de entrar com ação judicial para reverter s situação. Ainda não foi definido, mas considera-se em entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), por meio de Federação ou Confederação, como já ocorreu outrora.
Clique aqui para ter acesso na íntegra ao voto do relator - e acesse: http://www.sindijusms.org.br/imagens/
Comentários (2)
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José do Nascimento
Adin da lei que instituiu o PCC de 2009? Não sei, mas acredito que a única via judicial que talvez fosse viável seria a velha e nem sempre eficaz ação ordinária, alegando desvio de função.
06/11/2013 | 5:41 PMNilcilene
Parabéns Sindicato,por tantas lutas. Mas, lembrem-se que também existem Auxiliares Judiciário I, antigos Agentes de Apoio Operacional sindicalizados e que sempre estiveram em desvio de função e nunca o Sindicato fez nada. Assim, como os ASG e ASD.Para esses cargos não há nenhum tipo de requerimento e luta por parte do Sindicato, agora vem dizer que Analista Judiciário está em desvio de função? Como?
06/11/2013 | 3:11 PM