Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Com alto índice de infectados pelo vírus H1N1 em Naviraí, SINDIJUS-MS requereu medidas de prevenção na comarca
Nesta quarta-feira (18), a direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) requereu juntamente ao Tribunal de Justiça (TJMS) que seja reconsiderada parte da decisão exarada através da portaria nº 432/2016, de 17 de maio de 2016, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelos motivos exposto abaixo:
Conforme vem sendo noticiado pela imprensa, a comarca de Naviraí enfrenta gradual aumento de infecções pelo vírus h1n1, registrando, segundo informações fornecidas de pela Gerente de Saúde de Naviraí, 20 casos positivos para o vírus H1N1, sendo que quatro infectados vieram a óbito.
Apesar das autoridades locais ainda não tratarem a situação como surto, alguns setores da área pública decidiram se antecipar e resguardar a saúde de seus serventuários, alterando o funcionamento do atendimento ao público — pela delegacia de Polícia de Naviraí —, e, em determinados casos, suspendendo temporamente os serviços — antecipação das férias escolares e convocação para que escolas particulares, faculdade e institutos também aderisse à mobilização, pela gerência municipal de educação e cultura.
Desta feita, levando em consideração que o TJMS imunizou os servidores da comarca em 16 de maio, que o governo federal iniciou a campanha nacional de vacinação contra gripo à população em 30/04, e que são necessários quinze dias, no mínimo, para que os anticorpos induzidos pela vacina possam ser produzidos pelo ser humano, tornando-se eficaz a vacina, requer seja:
a) Suspenso pelo prazo de quinze dias, a contar da vacinação dos servidores, o atendimento ao público, audiências, conciliações, mediações e júris, ressalvados os casos de urgência;
b)Fornecido imediatamente treinamento via EaD, por profissionais da saúde do próprio Tribunal de Justiça ou vídeo institucional, a todos os servidores daquela Comarca, sobre como realizar o atendimento à população, evitando-se eventual contágio e transmissão do vírus H1N1;
c) Fornecidos produtos de higienização e desinfecção aos servidores.
Clique aqui para visualizar o documento na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4161-requerimento-comarca-navirai-gripe-h1n1.pdf
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