Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Com empenho do SINDIJUS-MS, bancada do Estado foi unânime para aprovação da PEC 190/07
Com quórum de 410 parlamentares, com 355 votos favoráveis, 47 contra e 7 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição- PEC190/07 é aprovada em primeiro turno na Câmara Federal, nesta quarta-feira(7). Dentre os votos, a bancada do Estado de Mato Grosso do Sul foi unânime, em que os sete deputados federais votaram a favor.
Mato Grosso do Sul (MS)
- Akira Otsubo (PMDB) Sim
- Biffi (PT) Sim
- Fabio Trad (PMDB) Sim
- Geraldo Resende (PMDB) Sim
- Mandetta (DEM) Sim
- Marçal Filho (PMDB) Sim
- Reinaldo Azambuja (PSDB) Sim
Total Mato Grosso do Sul: 7
Representado o Estado, o deputado Fabio Trad, explanou ao SINDIJUS-MS, a importância da PEC 190/07. "A PEC 190 é a chancela de legitimidade constitucional dos servidores do Poder Judiciário. Sua estatura normativa traduz a importância da função exercida pelos brasileiros que, de fato, constroem e edificam a estrutura material do Poder Judiciário, conferindo-lhe a vitalidade instrumental que, na ponta extrema, tutela e resguarda as liberdades públicas”, destacou ele.
“Cabe ao STF, após a promulgação da PEC, delinear os contornos garantistas de um diploma estatutário que realça, com justiça, a dimensão institucional que cada servidor judiciário carrega consigo para orgulho de todos os brasileiros que investem na justiça para terem uma Justiça de verdade!", finalizou.
Comentários (1)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Marilde B. Fernandes
Parabeniso os colegas (servidores de Poder Judiciário/MS) que participaram da paralisação em 03/07/2013, Parabeniso mais uma vez os representantes do SINDIJUS/MS, grandes guerreiros, que lutam em busca de benefícios e melhorias salariais aos servidores ativos e aposentados. Eu tenho muita fé em Deus e acredito na competëncia, daqueles que batalham constantemente em busca de melhorias para esta classe trabalhadora tão sofrida...
09/08/2013 | 2:24 AM