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Comissão aprova PEC que submete decisões do Supremo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição que muda as regras para declaração de inconstitucionalidade de leis e submete as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso. A declaração de admissibilidade não significa que a PEC será aprovada, apenas que a CCJ entendeu que ela é constitucional. A proposta agora vai a Plenário.
O primeiro ponto da PEC, de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), é a alteração do artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo diz, hoje, que somente os órgãos especiais de tribunais, por maioria absoluta, podem declarar a inconstitucionalidade de leis. No caso do Supremo, só o Pleno pode fazê-lo. A ideia da PEC é mudar a redação do artigo 97 e estabelecer que, para declarar uma lei inconstitucional, deve estar configurada a maioria de quatro quintos.
Hoje, para declarações de inconstitucionalidade, são necessários seis votos. Com a PEC, seriam necessários nove votos. No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem 360 desembargadores e cujo Órgão Especial tem 25 membros, seriam necessários 20 votos para declarações de inconstitucionalidade.
Mas a mudança mais sensível no caso das inconstitucionalidades se refere às emendas constitucionais. A PEC estabelece que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo em Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre emendas à Constituição “deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular”.
A alteração é um acréscimo ao artigo 102 da Constituição. Hoje, o parágrafo 2º do artigo diz que as decisões do Supremo em ADI ou em Ação Declaratória de Constitucionalidade têm efeito vinculante e eficácia contra todos os demais poderes da República. A PEC propõe que esse efeito não se estenda às Emenda à Constituição.
A aprovação pela CCJ ocorre logo depois de o STF declarar inconstitucionais diversos pontos da Emenda Constitucional 62, a chamada Emenda do Calote, que criou o regime especial para o pagamento de precatórios. O Congresso não recebeu bem a notícia, e entrou com recurso ao STF para que modulasse os efeitos da decisão. O ministro Luiz Fux, relator, proferiu liminar e determinouque os tribunais continuem pagando os precatórios da maneira que já vinham fazendo até que o Supremo julgue o alcance de sua decisão — se tem efeitos imediatos ou não.
Hipertrofia
Na justificativa da PEC, o deputado Nazareno Fonteles explica que sua motivação foi o “protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário” e a “judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”.
O ponto que mais o preocupa é o ativismo judicial. Ele afirma que, com base nessa orientação doutrinária, os juízes, especialmente os ministros do Supremo, “vão além do que o caso concreto exige, criando normas que não passaram pelo escrutínio do legislador”. O deputado explica que esse tem sido o modelo de interpretação constitucional brasileiro, “considerado um dos mais abrangentes do mundo”.
Como exemplo emblemático, Fonteles cita a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determinava a verticalização nacional das coligações partidárias. O Congresso, insatisfeito com a medida, editou a Emenda Constitucional 52 para declarar a liberdade de os partidos se coligarem da maneira que quisessem. Ambas as normas foram aprovadas a menos de um ano das eleições, o Supremo afirmou que apenas as emendas constitucionais precisam observar o princípio da anterioridade anual às eleições, o TSE, não. “Esse caso é um verdadeiro paradigma do ativismo e da insegurança jurídica fundamentados no poder regulamentar de que dispõe a Justiça Eleitoral para tão somente administrar eleições”, escreveu Fonteles.
O deputado afirma que “há muito o STF deixou de ser um legislador negativo [que só retira leis do ordenamento jurídico], e passou a ser um legislador positivo [que cria normas]. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”. Por isso, ele defende que é preciso “resgatar o valor da representação política, da soberania popular e da dignidade da lei aprovada pelos representantes legítimos do povo, ameaçadas pela postura ativista do Judiciário”.
Pela admissibilidade
O relator da proposta na CCJ, deputado federal João Campos (PSDB-GO), concorda com a argumentação de Nazareno Fonteles. Em seu parecer, que saiu vencedor na CCJ, ele afirma que não há nenhuma inconstitucionalidade na PEC nem violação ao princípio da separação de poderes. E acrescenta que, \"no mais, importa salientar que a quadra atual é, sem dúvida, de exacerbado ativismo judicial da Constituição\".
João Campos afirma que o Congresso não pode \"abdicar do zelo de preservar sua competência legislativa\". Portanto, criar regras para a aprovação de súmulas e para as decisões de constitucionalidade torna essas forma de controle constitucional \"mais legítimas e equânimes\".
\"Previne-se, assim, a hipertrofia dos poderes do Supremo Tribunal Federal, evitando que atingissem, desmesuradamente, as instâncias que lhe são inferiores e, no limite, o cidadão e as pessoas jurídicas\", escreveu o relator.
Súmulas vinculantes
Outra mudança trazida na PEC é a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional para a edição de súmulas vinculantes. As súmulas são, na definição do ministro Celso de Mello, “normas de decisão”, e não decisões sobre normas. Ou seja, elas são aprovadas pelo STF, de ofício ou por provocação, quando, depois de o tribunal já ter definido sua interpretação a respeito de determinada matéria, pedidos semelhantes continuam chegando à corte.
As súmulas vinculantes, portanto, evitam a chegada desnecessária de recursos cujas teses já foram pacificadas. E justamente por isso vinculam a interpretação do assunto nas instâncias anteriores.
O que a PEC quer fazer é alterar a redação do artigo 103-A da Constituição para submeter a edição dessas súmulas à aprovação do Congresso. Se os parlamentares discordarem de seu teor, levarão a questão à apreciação popular, assim como fará nas questões constitucionais.ela proposta, o Congresso terá 90 dias para discutir a súmula. Caso não o faça no prazo, o texto editado pelo STF é aprovado tacitamente.
Análise cautelosa
Vale lembrar que a última súmula vinculante aprovada pelo Supremo foi a de número 32, publicada no dia 16 de fevereiro de 2011: “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.
O Supremo Tribunal Federal tem sido bastante cauteloso com a edição de súmulas vinculantes, justamente porque elas têm o potencial de engessar o trabalho dos tribunais e da primeira instância, esta mais próxima aos fatos do que o STF.
Na cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2013, no dia 17 de abril, o ministro Celso de Mello reafirmou o cuidado. Segundo ele, “talvez seja preciso refletir de maneira mais prudente sobre as súmulas”. “A quantidade de Reclamações que recebemos a respeito delas significa que são motivo de preocupação. Temos de avaliar com prudência, porque as consequências são sérias. De nada adianta uma súmula vinculante se o tribunal não torna efetivo o comando emergente”, disse o decano do STF à revista Consultor Jurídico.
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