Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Complementação da Pauta de Reivindicações é encaminhada à administração do TJMS
Foi encaminhada à administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), nesta terça-feira (10), a complementação da Pauta de Reivindicações formulada pela Direção Geral do SINDIJUS-MS junto aos servidores do Judiciário, dando continuidade ao processo de negociação por melhores condições de trabalho.
Clique aqui para fazer o download do documento ou veja abaixo:
AO EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
Processo administrativo n.º 012.0015/2015
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIJUS/MS, através de seu presidente, vem à presença desta administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, apresentar a complementação da pauta de reivindicações para o exercício de 2015.
a) CASSEMS
Inicialmente, verifica-se que o TJ/MS cumpriu integralmente o item 23 da pauta de reivindicações, viabilizando a aprovação de criação de projeto de Lei para aumentar o valor do repasse patronal do Plano de Saúde Cassems.
Todavia, solicita-se urgência que sejam tomadas de providências para a efetiva criação da Lei Estadual, como o envio do projeto ao Poder Legislativo e acompanhamento dos demais trâmites.
Pedimos que se estude a possibilidade de aumento do repasse patronal em relação aos Planos Unimed e Unisaúde, preferencialmente no mesmo patamar ora concedido aos titulares da Cassems.
b) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Quanto aos demais pedidos, até a presente data o Tribunal não se manifestou formalmente por escrito, deixando de fundamentar individualmente o indeferimento de tais pedidos.
A administração do Tribunal de forma verbal ou indiretamente por meio de noticias, alegou genericamente que não concederia os demais pleitos, neste momento, por falta de verbas.
Contudo, a administração não respondeu a seguinte constatação:
“Quanto a existência de verbas para tal implantação, informamos que está previsto no anexo V do orçamento de 2015 (f. 20), no tocante a Secretaria de Gestão de Pessoal, quanto a despesas oriundas da verba do duodécimo, o pagamento de R$ 9.268.000,00 (nove milhões e duzentos e sessenta e oito mil reais) de Ajuste de Exercícios Anteriores (URV), contudo, tais verbas não só podem, como foram efetivamente pagas com recursos do Funjecc, com base na Lei Estadual n.º 4.586/2014 (metade este ano e metade a serem objeto de novo acordo). Portanto requer-se a utilização dessa cifra orçamentária em favor dos servidores, por meio de aumento do Auxilio Alimentação e criação do auxilio transporte (este último sob novos moldes, a fim de contemplar todos os servidores).
Acrescente-se a isso o fato de também existir previsão para o pagamento da parte Patronal do URV, que também está disponível para outras utilizações, diante da consideração do URV como verba indenizatória, não havendo portanto, contribuição patronal a ser adimplida (tal cifra era inerente a verba remuneratória), podendo os 2 milhões anteriormente destinados a isso, serem rateados para o aumento do auxilio alimentação (e transporte) de servidores.”
Ou seja, foi previsto no orçamento deste ano cerca de 11 milhões de reais destinados a servidores para uma verba que já foi paga de outra forma, restando livres esses valores para serem utilizados em criação/majoração de benefícios aos servidores.
Sendo que além da destinação ora sugerida de auxilio alimentação ou transporte, também poderia ser utilizado para aumento de salário ou de abono, assim como, para criação de um benefício alternativo aos aposentados, diante de nova problemática que atinge financeiramente essa classe, a qual será abordada em seguida.
Verifica-se que, além do reajuste de 7% dos vencimentos efetivos e 10% de reajuste no auxílio alimentação JÁ PREVISTOS NO ORÇAMENTO, o Tribunal ofereceu, fora destes autos, 6,6% a mais de reajuste do auxilio alimentação (R$ 40,00 reais por servidor), bem como um abono de R$ 200,00 a cada servidor, a ser incorporado à remuneração definitiva.
Ocorre que, foi determinada pelo Presidente do Tribunal da Justiça a imediata suspensão do pagamento de auxílio alimentação dos servidores inativos.
Desse modo, aparentemente o que o TJ "economizará" com a retirada do auxílio alimentação dos inativos é o que será aplicado no abono proposto. Ou seja, retirou-se de alguns servidores (inativos) e deram para os demais, logo, não ocorreu ganho efetivo nenhum para a categoria, apenas uma redistribuição da mesma quantia já utilizada com servidores.
É importante ressaltar que ainda não há decisão judicial determinando a suspensão no tocante a servidores, sendo tal ato determinado diretamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, suspendendo decisão colegiada administrativa favorável aos servidores que até então estava em plena vigência.
Assim, se não considerado o abono, que se trata de mero realocamento de valores oriundos de PREJUÍZOS dos inativos, o único ganho real da categoria nessa “negociação” são os R$ 40,00 reais a mais para os servidores ativos no auxílio alimentação.
Portanto solicita-se que a administração formule, de fato, uma proposta razoável incluindo, no mínimo, a inexistência de prejuízos aos servidores inativos ou de qualquer outra classe.
c) APOSENTADOS/AUXÍLIO SAÚDE
Para fins de compensação pela verba retirada dos inativos, reitera-se o pedido de concessão de um auxílio saúde (podendo ser substituído por auxílio remédio/farmácia, ou qualquer outra nomenclatura, desde que gere benefícios financeiros diretos a essa classe).
Ao contrário do auxilio alimentação, inexiste controvérsia jurídica acerca da legalidade de sua concessão de auxílio saúde a servidores inativos, tendo como exemplo as seguintes legislações: Lei Complementar Nº 606, de 19 de dezembro de 2013, de Santa Catarina referente ao Tribunal de Justiça do mesmo Estado; Superior Tribunal de Justiça (Portaria n.49/2007), Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa n.8/2012), Conselho da Justiça Federal (Resolução n. 2/2008), Tribunal de Contas da União (Resolução n. 231/2009).
Frise-se que os fatos que ocorrem neste momento do TJ/MS relativamente ao corte de auxilio alimentação de inativos, já ocorreram no TJ/SC ano passado, sendo que lá, pouco tempo depois foi criado o auxílio saúde aos inativos para solucionar esse problema.
d) RETIFICAÇÕES DA PAUTA
Requer-se a desconsideração da afirmação contida na pauta às f. 06 (item 5) de que já havia previsão orçamentária para auxílio saúde no valor de 8 milhões, isso porque, este Sindicato havia interpretado que a cifra orçamentária de auxílio saúde não se confundia com o repasse patronal à planos de Saúde, o que se mostrou equivocado ao se analisar documentos administrativos n.º 158.751.097.0018/2015 (Auxílio Saúde UNIMED), n.º 158.751.097.0021/2015 (Auxílio Saúde CASSEMS); E n.º 158.751.097.0017/2015 (Auxílio Saúde UNISAÚDE).
Todavia, estudando melhor o assunto, verificou-se que o TJ/MS denominou internamente o repasse patronal como “auxílio saúde”, assim, a reserva orçamentária de 8 (oito) milhões aos servidores é o repassa patronal de panos de saúde, de modo que REITERA-SE o pedido de criação de um auxílio saúde, sem contudo afirmar-se que há verba reservada para tanto, devendo o TJ/MS diligenciar em busca de recursos de seu orçamento para esse fim.
Também requer-se a desconsideração do pedido constante do item 14 (f. 10), onde se solicitava o efetivo cumprimento efetivo da resolução 70 do CNJ, porquanto constatou-se que tal norma encontra-se revogada, sendo substituída por outros meios de participação de servidores no orçamento dos Tribunais, notadamente, a criação de Comitês.
e) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO RETROATIVO
Outrossim, conforme abordado durante as duas última reuniões, reitera-se o pedido do 3.1, referente ao pagamento retroativo da correção monetária do auxílio alimentação. Chamando a atenção para seguintes pontos:
-Resulta numa verba de pagamento único de cerca de R$ 232,32 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) por servidor.
-Por ser considerada verba indenizatória vencida, pode ser utilizado o Funjecc para paga-la (Lei nº 4.586, de 14 de novembro de 2014).
-Não importará em despesas continuas já que o pagamento é feito uma única vez.
-Compensará a cobrança em folha da Contribuição Sindical que interfere na vida financeira dos servidores, caso o TJ pague o auxílio alimentação retroativo no mês em que é retida a contribuição Sindical, referente a um dia de trabalhos de cada servidor.
f) CONCESSÃO DE MAIS BENEFÍCIOS NO DECORRER DO ANO
De outro norte, foi reiterado pela administração que não poderia comprometer seu orçamento de forma mais ousada por preocupação quanto a crises financeiras vindouras. Mas afirmou-se que no decorrer do ano, se concretizado um aumento do orçamento, mais benefícios seriam concedidos.
Ocorre que, tal afirmação é feita de forma abstrata, passando insegurança aos servidores acerca da efetiva concessão de benefícios quando constatada a obtenção de receitas maiores que as previstas.
Assim, o ideal é que o Tribunal se comprometa com algo palpável e exigível, por exemplo: “Se a receita for maior que a prevista até julho/2015, 50% desse remanescente acima do previsto, será aplicado efetivamente em itens da pauta de reivindicações dos servidores”. Podendo especificando desde já onde seria aplicado eventual saldo remanescente do orçamento que surja no decorrer do exercício.
g) DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Quanto à alegação do Tribunal de que não poderia aumentar mais a remuneração de seus servidores por estar perto dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, pede-se que seja comprovado isso com números, pois até o último estudo feito pelo Sindijus e Dieese, verificou-se que ano a ano o TJ vem se afastando do temido limite legal, tendo cada vez mais espaço para gasto com pessoal sob a ótica da LRF.
Por outro lado, é fato público e notório que o Tribunal está prestes a abrir novo concurso para servidores, o que certamente implica em mais gastos com pessoal com a nomeação de novos servidores, fato este que está na contramão lógica de um órgão que busca economizar verbas salariais, e que anuncia imensos ganhos em produtividade advindos de novas tecnologias.
h) PEDIDOS SEM CUNHO FINANCEIRO DIRETO
Ademais, embora o TJ alegue sempre falta de verba, nota-se que isso não se aplica para eventual indeferimento do tem 17 da pauta entregue anteriormente, visto que se trata da incorporação definitiva e imediata da função de confiança de distribuidor, contador e partidor, aos que já exerciam esse cargo antes da vigência do último Plano de Cargos e Carreiras, visto que não gera despesas ao Tribunal de Justiça, sendo mera garantia de direito.
De igual modo, é o conteúdo do item 20, requerendo a retificação da lei da Central de Processamento Eletrônico no tocante a redistribuição, inexistindo qualquer óbice orçamentário para sua concessão.
Frisando-se que a divergência acerca do dispositivo legal em tela prolongou por meses a tramitação do projeto de Lei da CPE na Casa Legislativa, e poderá ensejar mais problemas para servidores e administração do Tribunal de Justiça ao ser efetivamente aplicado, caso se esgote a listagem de servidores que desejam ir, por vontade própria, à referida Central, na capital.
Na mesma direção é a constatação de que o item 09 gera gastos (calculados pelo próprio Tribunal) no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil) anuais, explicitando-se novamente que se trata de valor ínfimo perante a magnitude do orçamento previsto para o ano corrente, não havendo motivos para a perpetuação dessa injustiça.
i) ADEQUAÇÃO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
E ainda, que em caso de transformação de Analistas Judiciários em Técnicos de Nível Superior, não seja repetida a mesma lógica distorcida aplicada aos ex-operadores judiciários (quando da transformação em analista) de que se trata de novo cargo com a consequente extinção das progressões funcionais. Ou seja, solicita-se que não se cogite retirar o direito do servidor aos seus biênios, quinquênios, anos de serviço para fins de seleções internas, etc. acumulados no cargo antecessor.
j) CONSIDERAÇÕES ACERCA DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Em relação ao Auxílio transporte valor pago para analistas judiciários, em decorrência da fórmula utilizada se considerada a remuneração inicial do cargo, é de aproximadamente R$ 55,00 representando apenas 41% (quarenta e um por cento) do valor da despesa com transporte para o servidor ocupante deste cargo, que é a maior categoria de funcionários do Poder Judiciário do Estado.
Assim, propõe-se um critério linear e igualitário que tenha com o ressarcimento integral da despesa de transporte, para todos os servidores, tendo por base o valor equivalente à tarifa local (de cada comarca) de dois vales-transportes por dia, multiplicando-se por vinte e dois dias.
Há que se ressaltar que os estagiários recebem do PJMS o valor integral do vale transporte, quando a própria lei do estágio não exige (lei 11.788/08) o pagamento integral, pois igualmente fala em auxílio.
Assim, é ilógico que auxiliares com vínculo precário para com o tribunal tenham o ressarcimento integral da despesa e o mesmo tratamento não seja dado aos servidores.
Em não sendo possível o ressarcimento integral, propõe-se o percentual de 90% (noventa por cento) sobre o valor de dois vales por dia, multiplicado por vinte e dois dias, sendo que em qualquer caso nenhum desconto deve ser efetuado sobre os vencimentos dos servidores.
Outrossim, a portaria somente admite o ressarcimento parcial das despesas com transporte coletivo urbano.
Ocorre que a maioria dos servidores utiliza veículo próprio, sendo não isonômica a regra que ignora essa categoria funcional.
É cediço que o transporte público é precário e inseguro na maior parte dos municípios, muitos até desatendidos, obrigando o servidor a utilizar-se de veículo próprio para comparecer perante seu local de trabalho, notadamente, para poder observar a pontualidade que dele se espera e se exige.
Segue em anexo pedido com fundamentos detalhados acerca do aux. Transporte os quais não reproduzimos na íntegra nesta peça para manter a objetividade do texto exposto.
ANTE O EXPOSTO, REQUER-SE A EFETIVA APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS CONSTANTES DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES INICIAL, levando-se em consideração também o complemento e esclarecimentos expostos nesta oportunidade.
Restando ratificados e reiterados todos os pedidos anteriores como melhorias para os executores de mandado, técnicos de nível superior, e solução de desvios de função.
Fabiano Reis de Oliveira
Presidente do Sindijus/MS
Comentários (4)
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Domy
Como se vê, os servidores inativos continuam sendo os grandes prejudicados por toda administração do TJ. Depois de dedicar longos anos de dedicação à Corte, agora, vemo-nos, vilipendiados em nossos direitos exatamente por aqueles que deveriam protegê-los. No meu caso exclusivo, sou portador de cardiopatia grave e insuficiência renal crônica e, para me manter VIVO, faço uso de onze (11) tipos de remédios diferentes, o que absolve mais de 70%(setenta) por cento dos meus vencimentos. O "auxilio-coxinha" me ajudava bastante. E agora? Se não fosse pelas minhas precárias condições de saúde, estaria PROTESTANDO, diariamente, na frente do TJ, do Fórum, ou em qualquer outro lugar. Vontade não me falta e a minha INDIGNAÇÃO, extrapolou os limites da tolerância!
13/03/2015 | 8:20 AMnizete barreto
Diretoria do Sindijus, vcs so respondem os servidores sindicalizados? Contribui anos com sindicato,mesmo depois de apsoentada e morando em outro estado. O que vai acontecer conosco? perdemos o auxilio alimentaçao ja esse mes? Nao ha um meio de lutar contra isso? Podem tentar o ATS pq varios d e nós aposentamos por invalidez... e se uma doença é suficiente para aposentar o servidor nao deveria ser tbem para prioridade no recebimento? me sinto perdida, desrespeitada.
12/03/2015 | 9:03 PMRobison Sene de Lima
Boa tarde! Uma as reivindicações para ser colocada na pauta é a revisão dos valores auxilio-plantão, pois é necessária uma revisão devido a defasagem dos valores. Também em razão da disponibilidade o qual o plantonista é submetido os valores estão muito abaixo pela disponibilidade que o servidor deve ficar, inclusive nos horários noturnos.
12/03/2015 | 1:26 PMsidimara lopes
DIRETORIA DO SINDIJUS: ALGUÉM SABE INFORMAR SE TAMBÉM FOI DETERMINADA A IMEDIATA SUSPENSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS? EM CASO NEGATIVO, O QUE SERÁ FEITO COM RELAÇÃO A A ISSO?
11/03/2015 | 12:18 PM