Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
COMUNICADO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
Estamos na proximidade da data-base da revisão salarial geral anual dos servidores quando também são debatidos outros benefícios. Segundo o art. Art. 37-A, do nosso PCC (Lei n.º 3.687/2009), o reajuste deve ser concedido em março (pago no início de abril). No mesmo artigo, está inclusa uma fórmula de ganho real que para ser calculada necessita do valor receita corrente líquida – outros poderes” realizada pelo nosso Estado no exercício anterior (2017), o que foi solicitando recentemente via ofício ao TJ. Sendo que o recente reajuste de 4,9% concedido aos analistas judiciários em janeiro (3ª parcela anual da equiparação) não se confunde com a revisão geral.
Nos anos anteriores não foi possível iniciar a negociação com antecedência pois dependia de fixação de valores por parte do Poder Executivo, considerando que uma parcela considerável do orçamento do Judiciário se dava por meio de suplementações do duodécimo.
Neste ano, o orçamento do Poder Judiciário foi fixado em valores exatos por Lei, em decorrência do teto de gastos Estadual, que iniciará seus efeitos principais a partir do próximo exercício (2019), todavia, a antecipação da negociação foi inviabilizada pela licença médica do Presidente do TJ/MS, chefe do Poder Judiciário.
Até então aguardava-se o retorno da licença médica previsto para o dia 19/01 ou 20/01 (portarias 88/2018 e 93/2018), entretanto, no Diário de Justiça n.º 3964, de hoje (06/02/2018), foi publicada a revogação da licença médica, marcando o seu retorno no dia 05/02/2018.
Assim, o SINDIJUS-MS, na pessoa do presidente Leonardo Lacerda e o vice Fabiano Reis estiveram no Tribunal para buscar o agendamento de reunião para discussão dos itens constantes da pauta de reivindicações e propostas do TJ/MS, sendo informado que será marcada reunião para a semana após o carnaval, e que antecederá a Reunião do Conselho Geral de Representes do SINDIJUS-MS, o que viabilizará a apreciação e deliberação pela categoria.
Em estudos internos o Sindicato identificou que o duodécimo, desta vez divulgado em valores exatos por Lei, teve aumento razoável, assim como apresentou inúmeros pedidos na pauta e sua complementação que englobam diversas formas de benefícios, desde salariais até indenizatórios e retroativos, de forma que em havendo verbas disponíveis existem diversos caminhos para destiná-las aos servidores.
A administração do TJ/MS vem fazendo o cálculo de impacto dos pedidos, contudo, ainda não tem posição acerca da possibilidade de concessão, o que será objeto da(s) futura(s) reunião(ões), logo, qualquer boato que diga sobre definição de futuros benefícios aos servidores não condiz com a verdade, fato recorrente já observado em anos anteriores.
Nesse aspecto é importante esclarecer que é falso um boato de que o Tribunal estaria decidido a deferir a antecipação das duas parcelas restantes da equiparação salarial dos analistas (reajustes de 4,67% + 4,46%) em substituição a eventual reajuste geral que poderia ser concedido neste ano. O que de fato ocorreu é o cálculo de impacto financeiro desse pedido, como de todos os demais, sem qualquer decisão da Administração sobre o assunto, que só será abordado na negociação salarial.
Ademais, é previsível que se tal proposta viesse a ocorrer, a categoria, que é composta por trabalhadores de todos os cargos do Poder Judiciário, NÃO aceitaria a troca de um reajuste geral por um reajuste setorial. Visto que resultaria em ZERO para cerca de 30% dos servidores que não são Analistas Judiciários.
Tão logo seja prevista data e horário da reunião esta será divulgada no site, assim como, após a sua ocorrência, será publicado o seu resumo, além de ser feito o repasse das informações detalhadas aos delegados sindicais, o que possibilitará a participação direta na base na sua apreciação na reunião do Conselho Geral de Representantes designada para o dia 24/02/2018.
A pauta de revindicações vigente e seus complementos podem ser acompanhados no processo ADM n.º º 012.0026/2017, do SCDPA.
Comentários (1)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
juliane.menegat
E a nossa equiparação com os Auxiliares Judiciários ????? como vai ficar???????
07/02/2018 | 2:10 PM