Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Comunicado – Auxílio alimentação dos servidores aposentados
O auxílio alimentação dos servidores aposentados foi suspenso (conforme Processo nº 066.164.0055/2012 - DJ nº 3302), sendo pago, até então, pela última vez no mês de março, sem previsão para pagamento no próximo mês de abril. Destaca-se que o SINDIJUS-MS tomou medidas cabíveis em prol dos servidores aposentados desde o primeiro momento que teve conhecimento, acionando imediatamente o advogado que desde então está estudando o caso.
Inclusive, neste momento a assessoria jurídica do Sindicato está verificando as medidas a serem tomadas para tentar reverter a situação. Uma delas seria impetrar com mandado de segurança para tentar garantir a continuação do pagamento do auxílio alimentação aos aposentados.
Aposentados/Auxílio Saúde
Nos últimos dias, foi encaminhado à administração do Tribunal de Justiça juntamente à Complementação da Pauta de Reivindicações o pedido de concessão do AUXÍLIO SAÚDE aos servidores aposentados.
Para fins de compensação pela verba retirada dos inativos, reiterou-se o pedido de concessão de um auxílio saúde (podendo ser substituído por auxílio remédio/farmácia, ou qualquer outra nomenclatura, desde que gerasse benefícios financeiros diretos a essa classe).
Ao contrário do auxilio alimentação, inexiste controvérsia jurídica acerca da legalidade da concessão de auxílio saúde a servidores inativos, tendo como exemplo as seguintes legislações: Lei Complementar Nº 606, de 19 de dezembro de 2013, de Santa Catarina referente ao Tribunal de Justiça do mesmo Estado; Superior Tribunal de Justiça (Portaria n.49/2007), Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa n.8/2012), Conselho da Justiça Federal (Resolução n. 2/2008), Tribunal de Contas da União (Resolução n. 231/2009).
Frise-se que os fatos que ocorrem neste momento do TJ/MS relativamente ao corte de auxilio alimentação de inativos, já ocorreram no TJ/SC ano passado, sendo que lá, pouco tempo depois foi criado o auxílio saúde aos inativos para solucionar esse problema.
Durante a reunião extraordinária do Conselho Geral do dia 14/03/2015, ocorrida na sede do Sindijus/MS, foi levantada por um servidor a hipótese de não ser possível existir concomitantemente dois auxílios saúde no TJ/MS, ou seja, o repasse patronal dos planos de saúde e o pagamento de um auxílio saúde em dinheiro ao mesmo tempo. Todavia os estudos técnicos da direção do Sindijus apontaram viabilidade legal aos inativos apenas em rubricas denominadas "auxílio saúde", sendo que estará pesquisando nos próximos dias se há outra verba que pode ser criada em prol dos inativos sem maiores questionamentos jurídicos, a fim de solucionar definitivamente o problema instalado com a suspensão do auxílio alimentação. Portanto, será pesquisada a viabilidade legal de um auxílio "farmácia/remédio", auxílio "qualidade de vida", usando-se outros órgãos como exemplo e fundamentando-se de forma técnica e inquestionável.
A direção do Sindijus/MS repudia veementemente a retirada de direitos dos inativos e de qualquer outra classe de trabalhadores do Poder Judiciários deste Estado, e está lutando incansavelmente para solucionar a queda desse benefício vital para o orçamento dos servidores inativos.
Sempre expusemos publicamente o nosso posicionamento a favor dos aposentados buscando sensibilizar os servidores da ativa acerca dessa situação.
Frisamos que a conquista do auxílio alimentação para os servidores INATIVOS do TJ/MS foi obtida por meio de requerimento feito pela direção anterior do Sindijus, contando com enorme esforço da ex-diretora Oroni e do então diretor de comunicação Fabiano Reis (atual presidente do Sindijus/MS) que passaram pelo gabinete de todos os desembargadores envolvidos no julgamento administrativo do caso, explicando e convencendo-os a concederem esses benefícios aos aposentados e pensionistas. Logo, sendo o Sindijus/MS e seus líderes os maiores responsáveis pela obtenção desse direito, jamais permitirão sua retirada sem lutar até o fim e tomar todas as atitudes possíveis.
Eis a nossa recente atuação, resumidamente:
-Divulgamos o acontecimento negativo tão logo tomamos conhecimento;
-Acionamos imediatamente a assessoria jurídica do Sindicato para providencias;
-Pesquisamos a decisão que teria suspendido os benefícios;
-Buscamos soluções alternativas para o problema;
-Elencamos a resolução desse problema como prioridade total para negociações com o TJ;
-Encontramos os dirigentes do TJ/MS pessoalmente para mostrar caminhos para contemplar financeiramente os inativos a fim de compensar essa perda;
A luta de um servidor deve ser a luta de todos, pois UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.
Entenda
No início do mês de março, quando começou a ser falado sobre a eventual suspensão do benefício, foi verificado pela Direção Geral do SINDIJUS-MS que NÃO existe decisão judicial determinando a suspensão/extinção do auxílio alimentação dos SERVIDORES aposentados. O que existe é decisão judicial contra o auxílio alimentação dos MAGISTRADOS aposentados e não dos servidores! Conforme ratifica este link: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/169315488/andamento-do-processo-n-42749-ms-do-dia-25-02-2015-do-stj
Existiam mandados de segurança, pelo Estado, tanto contra o auxílio alimentação dos servidores aposentados quanto contra do auxílio alimentação dos magistrados aposentados.
Todavia, só foi julgado o dos magistrados (mandando suspender) e o dos servidores ainda está em andamento, inexistindo determinação para extinção/suspensão no tocante aos servidores aposentados.
Contudo, a administração do Tribunal de Justiça decidiu, unilateralmente, de ofício, suspender imediatamente o auxílio alimentação dos servidores aposentados, por considerar que como os servidores só receberam o direito porque os magistrados tinham, e agora os magistrados não têm mais (pela decisão judicial) os servidores também tinham que parar de receber.
Ou seja, só há decisão do STF contra magistrados e não contra servidores, e a administração do TJ que resolveu tirar o dos servidores, mesmo estando válida até que se prove o contrário.
Comentários (10)
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carlos roberto spartani pirani
o servidor quando aposenta deixa de se alimentar.é para morrer?
07/12/2017 | 10:34 AMMAURI RAUL COSTA
COMPANHEIROS AQUI EM SANTA CATARINA, NO ANO PASSADO SUSPENDERAM O AUXILIO ALIIMENTACAO E CONSEGUIMOS EM ACAO JUDICIAL RESTABELECER O BENEFICIO. ESTA ANO NOVA TENTATIVA E CONSEGUIMOS LIMINAR PARA SUSPENDER MAIS ESSA TENTATIVA. CASO TENHAM INTERESSE NOSSO DEPARTAMENTO JURIDICO PODE DAR SUPORTE NA MATÉRIA MAURI RAUL COSTA SEC. JURIDICO SINJUSC
04/09/2015 | 8:18 PMLuiza Helena Bom de Souza
Parabenizo à atual diretoria pelas providências tomadas imediatamente.
22/03/2015 | 5:48 PMÍris Auxiliadora Mendes Ribeiro
Primeiramente expresso a minha solidariedade ao colega Domy. Estou em situação semelhante - aposentadoria por invalidez (cardiopatia grave). Sendo assim, quero parabenizar a atual diretoria do Sindijus/MS pela coragem, pela obstinação, pela valorização e pelo respeito à oportunidade de negociação. Quanto ao auxílio alimentação dos inativos, suspenso em prevalência da igualdade de direitos às classes dos servidores deste honrado Poder, poderíamos sugerir à direção do TJ nos proporcionasse as vantagens já concedidas aos nossos ilustres magistrados, como o pagamento totalizado do valor referente ao ATS, tal numerário ajudaria demais à resolução de nossas necessidades. SINDIJUS parabéns pela atuação e sempre em frente com a defesa da máxima jurídica: "POPULUS AEQUALES, PARIA IURA"
17/03/2015 | 11:45 AMmaria helena teixeira batista
Estou confiante de que a Lei complementar Nº 606, possa ser aplicada para a concessão do beneficio aos inativos, por ser justo e cabível,a luta de um servidor deve ser a de todos(como a mencionada), não podemos aceitar perdas simplesmente porque passou da situação ativa/inativo, parabéns Sindijus.
17/03/2015 | 10:54 AMDomy
Na condição de servidor aposentado(por invalidez), desejo congratular-me com a Diretoria do Sindijus, na busca por uma alternativa que possa contemplar a nossa sofrida categoria. Obviamente, não posso deixar de registrar toda a minha repulsa em verificar o quanto somos menosprezados. É como se fôssemos objetos descartáveis, inservíveis... Hoje, dando uma olhada no meu hollerith, constatei que não existe margem consignável para mais nada! Infelizmente, é assim que SOBREVIVO, sempre à espera de um aumento(?)para correr ao banco, na busca por uma renovação ou outro empréstimo, pois somente assim que consigo encontrar solução(temporária)para enfrentar as incontáveis despesas com o meu tratamento se saúde, porque, se for esperar para receber algum benefício da Augusta Corte, é melhor requerer o auxílio funeral...
17/03/2015 | 8:32 AMAdelina Bazan Deniz
Estou gostando e, quero parabenizar a atuação do SINDIJUS/MS, bem como, confio que vamos conseguir tudo que está sendo reinvindicado.
16/03/2015 | 8:12 PMLeonardo
Discordamos da sua afirmação Ana, pois a decisão por nós citada é de um processo onde faziam parte apenas os magistrados, logo, ela se restringe apenas a eles. Existe outro processo, este sim, contra os servidores, mas ainda não foi julgado. Talvez você tenha verificado apenas o mérito da decisão sob a ótica jurisprudencial, mas não quem seriam as partes dos processos específicos mencionados (existência ou não de decisão judicial no caso concreto). A existência de uma súmula não exclui o direito fundamental das pessoas ao devido processo processo legal e contraditório.
16/03/2015 | 6:09 PMAna
Em tempo: Súmula 680 do STF.
16/03/2015 | 5:55 PMAna
A Súmula 680 do STF é de 2003, e reza: "O direito ao auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos". A decisão não se restringe aos magistrados, ao contrário do que o texto acima informa.
16/03/2015 | 5:54 PM