Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUD: PRAZO PARA QUE SINDICATOS INFORMEM PARTICIPAÇÃO VAI ATÉ DIA 19/12.
Conforme edital publicado no DOU de 08 de novembro de 2013 anexo, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados- Fenajud, reafirma aos sindicatos que o Congresso Extraordinário da FENAJUD, “Reforma Estatutária”, será realizado nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014, no Hotel Nacional, em Brasília.
O credenciamento será às 16:00 do dia 11 de fevereiro de 2014.
Além do disposto no referido edital, os sindicatos deverão, para facilitar a organização, eleger e informar a esta federação até o dia 19/12/2013, os nomes dos delegados e observadores que participarão do evento, conforme Art. 18 do Estatuto da federação.
“Art. 18 - Compõem o Congresso Nacional da FENAJUD:
I - Os delegados de base;
II - Os observadores;
III – Os convidados.
§ 1° - O número de delegados de base ao Congresso da FENAJUD, cujas indicações serão definidas em congressos, encontros ou assembleias gerais dos sindicatos filiados é de 01 (um) para cada contingente de 200 (duzentos) servidores sindicalizados, garantindo-se no mínimo 5(cinco) delegados para cada sindicato e restringindo ao máximo de 30 (trinta) delegados por sindicato.
§ 2° - Os sindicatos filiados poderão eleger, dentre os servidores filiados, observadores ao congresso da FENAJUD, apenas com direito a voz, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito.
§ 3° - Para participar do Congresso como delegado ou observador, é necessária a apresentação do edital de convocação, da ata e da lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que o elegeu.
§ 4° - As entidades sindicais filiadas deverão comunicar as datas de realização aos eventos que elegerão os seus delegados, ficando a critério da Diretoria Executiva o envio de observadores.“
Para mais informações entrar em contato com a 2ª secretária, Elisabete Rangel : (61) 9679-2351
Comentários (3)
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Carlos Cordeiro
Portanto, no caso do Sindijus-MS (categoria com 3.300 servidores - ou mais), conforme o §1º, seriam 3.300 : 200 = 16 delegados ("01 (um) para cada contingente de 200 (duzentos) servidores SINDICALIZADOS"). Em relação ao §2º, um total de 8 observadores ("dentre os servidores FILIADOS"). È isso???!
11/12/2013 | 2:00 PMJosé do Nascimento
Essa notícia é para os servidores ou para a diretoria do sindicato?
11/12/2013 | 12:05 PMNILSON MORELES
Desde já coloco-meà disposição para participar do CONGRESSO DA FENAJUD EM BASÍLIA!
11/12/2013 | 11:54 AM