Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Congresso SINDIJUS-MS: Inscrições seguem abertas; Gastos com dependentes podem ser parcelados
Atendendo a pedido de filiados, os gastos com dependentes poderão ser parcelados em duas vezes para o VI Congresso do SINDIJUS-MS – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O evento será sediado em Bonito-MS, nos dias 27 e 28 de março de 2020 — sexta e sábado —, no Zagaia Eco-Resort Hotel, sendo que as inscrições devem ser realizadas por meio dos representantes sindicais de cada comarca.
Inscrições - A ficha de inscrição foi encaminhada para os representantes das comarcas e deve ser feita até o dia 12 de fevereiro (quarta-feira) e encaminhada para o e-mail do SINDIJUS-MS sindijusms@gmail.com por meio dos respectivos representantes.
Dependentes - Na ficha de inscrição deve ser informada a presença de dependentes (cônjuge e/ou filhos) para fins organização de hospedagem e alimentação, cujo custeio do dependente ficará por responsabilidade do filiado, sendo custeado pelo Sindicato unicamente as despesas dos filiados/delegados (transporte, alimentação e hospedagem).
Sendo no valor de R$ 460,00 para cada acompanhante (que inclui hospedagem de duas diárias, jantar de abertura, café da manhã, almoço e jantar no sábado, transporte juntamente ao filiado responsável, participação da confraternização de encerramento). No caso de crianças de 05 a 11 anos o valor é de R$150,00, não havendo custos para crianças com 4 anos ou menos. A partir dos 12 anos considera-se valores de adulto.
O pagamento deverá ser realizado mediante deposito bancário, encaminhando comprovante de pagamento no e-mail sindijusms@gmail.com, podendo ser parcelado os gastos com dependentes (cônjuge e/ou filhos) em duas parcelas de valores iguais. A primeira parcela no dia 5 de março e a segunda parcela no dia 6 de abril. Caso não seja confirmado o pagamento da primeira parcela do acompanhante, não será realizada a reserva.
Número de vagas - Conforme debatido em reunião do Conselho Geral, o número de vagas de participantes será limitado. Assim, além dos respectivos delegados de cada delegacia poderão participar filiados em igual número.
Ou seja, se a delegacia estatutariamente tem direito a DOIS delegados, poderão participar do congresso mais DOIS filiados, resultando no total de QUATRO participantes (2 delegados mais 2 filiados). Se a delegacia detém um delegado, poderá indicar um filiado, sendo um total de DOIS participantes (1 delegado e 1 filiado), etc.
Enfim, o número total de participantes por comarca corresponderá ao dobro do número de delegados, computando-se estes últimos. Sendo que na Reunião do Conselho Geral os delegados terão direito a voz e voto e os demais participantes apenas direito a voz, tudo em conformidade com o Estatuto.
Caso o número de interessados da comarca seja maior que o número de vagas especificadas, solicita-se que o representante encaminhe e-mail para a direção-geral verificar eventuais vagas remanescentes.
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