Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Conquista: Lei que altera a Assistência Médico-social é promulgada e publicada em Diário Oficial
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul comunica a publicação da Lei Nº 5.275 de 4 de dezembro de 2018 de autoria do Poder Judiciário e visa alterar a Lei da Assistência Médico-social (AMS), no Diário Oficial do Estado, após ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi, nesta quarta-feira (05). A promulgação decorre da sanção “tácita” do governador diante do transcurso de prazo legal sem o veto, cabendo ao presidente do Legislativo fazer a promulgação/publicação da Lei.
1- Inicialmente foi elaborado pedido do Sindicato para mudança da Lei e abertura da possibilidade de futuros reajustes; 2- O Tribunal atendeu ao pedido encaminhando o projeto de Lei; 3- Após uma longa tramitação o projeto foi aprovado pelas comissões e pelas duas votações em plenário; 4- Nesta data foi realizada publicação da promulgação entrando em vigência a Lei que autoriza o presidente do TJ a conceder reajustes; 5- Agora, chegamos à última etapa dessa caminhada que é a busca pela definição do reajuste e seu pagamento diante da autorização legal;
Nos próximos dias será buscada a implantação de reajuste do benefício a ser concedido pelo presidente do TJ/MS, bem como serão solicitadas informações acerca da possível retroatividade e data de pagamento do benefício da Assistência Médico-social aos aposentados do Judiciário.
Lembrando que o pedido do SINDIJUS-MS é de reajuste para o valor de R$ 1.300, equivalente ao auxílio-alimentação (equiparação total), com impacto calculado em 7,9 milhões por ano, entretanto, ainda não se sabe qual será o reajuste exato a ser concedido pelo Tribunal de Justiça já que pode deferir parcialmente o pleito da categoria, conforme disponibilidade orçamentária.
Ressalta-se que com a sanção da Lei há um grande avanço, pois a partir de agora será possível negociar livremente o valor, antes vinculado ao salário-base do analista judiciário ou dependente de alterações da Lei, passando agora a abrir margem para reajustes futuros de forma mais rápida como ocorre no auxílio alimentação.
A direção-geral agradece ao presidente da Assembleia Legislativa, Júnior Mochi, que sempre buscou pautar com rapidez o projeto e sua assessoria por sempre estar disposta a disponibilizar informações.
Ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Barbosinha, e sua assessora Morgana, que auxiliaram na apreciação e adequação técnica e jurídica do texto legal.
E, também ao deputado Professor Rinaldo, líder do governo na ALMS, que viabilizou todo andamento e interlocução junto ao Governo do Estado, possibilitando a aprovação da Lei, já que a base governista tem a ampla maioria do Legislativo.
Além de todos os filiados, diretores e demais pessoas que colaboraram para esse marco na valorização dos aposentados que agora têm em Lei a possibilidade de obter reajustes com mais facilidade do benefício que pretende compensar e prejuízo decorrente da ausência do auxílio alimentação e aumento de gastos com saúde em estágio avançado da vida.
Veja a Lei na íntegra:
LEI Nº 5.275 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 169-A da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º da art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art.169-A, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 169-A .......................................................................................
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo poderá ser atualizado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao valor vigente do auxílio-alimentação concedido aos servidores.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2018
Campo Grande, 4 de dezembro de 2018.
Deputado Junior Mochi
Presidente
Comentários (2)
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Raildo Francisco de Oliveira
Parabéns ao nosso sindicato,por mais essa grande conquista. Sinto-me honrado por ser representado por esses grandes guerreiros.
05/12/2018 | 4:20 PMDORALICE ALVES BARBOSA
muito obrigada por esta conquista a nós os aposentados. Graças a Deus.
05/12/2018 | 11:23 AM