Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
CONSIGNADOS: andamento do mandado de segurança e outras providências
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que foi indeferido pedido de liminar no Mandado de Segurança n.º 1406932-14.2020.8.12.0000 protocolado nesta quinta-feira (04/06/2020), onde foi requerido que se obrigue o TJMS a suspender a cobrança de consignados diretamente na folha de pagamento, transferindo-se as parcelas para o final do contrato, aos servidores que requererem expressamente a utilização desse direito previsto em Lei.
Diante disso, será apresentado recurso para que o pleito possa ser analisado por um órgão colegiado, buscando a reforma da decisão para que sejam concedidos os pedidos urgentes em favor dos servidores.
Segue o dispositivo da decisão que deverá ser publicada amanhã (10): “Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Intime-se o impetrante para que, no prazo cinco dias, nos termos do art. 10, do CPC, informe se não há ilegitimidade passiva dos impetrados no sentido de que seria atribuição destes realizar o sobrestamento dos empréstimos, bem como postergar, para o final do contrato, as parcelas suspensas, com os seus devidos acréscimos. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo, prestarem informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.C.-se.”
Além dessa tentativa via judicial para suspender diretamente pelo TJMS, o Sindicato está buscando informações junto às entidades financeiras conveniadas para comparar propostas e divulga-las em redes sociais a fim de facilitar que os servidores consigam exigir melhores condições de seus gerentes diante da possibilidade de portabilidade, fortalecendo a concorrência como forma de pressão junto aos bancos. Nos últimos dias muitos servidores narraram terem pedido a portabilidade de suas dívidas junto ao Bradesco para remetê-las a outro banco, recebendo em seguida contraproposta do Bradesco oferecendo novas condições e benefícios.
Por outro lado, frisamos a possibilidade de outra frente para viabilizar o cumprimento da Lei, que ocorrerá pelo Ministério Público, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública, que deverá contar com a participação dos servidores eventualmente prejudicados: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/ministerio-publico-coleta-informacoes-sobre-recusa-de-suspensao-dos-consignados-a-servidores/1932/
Nesse sentido o promotor de Justiça, Fabricio Proença de Azambuja, da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, está coletando informações sobre eventuais reclamações de servidores públicos do Estado, quanto à negativa de bancos em cumprirem a Lei Estadual n.º 5.501, de 4 de maio de 2020, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados durante 90 dias.
Para isso, o SINDIJUS orienta que os servidores do Judiciário que estejam tendo problemas em relação à suspensão temporária dos pagamentos de empréstimos consignados, que entrem em contato com a entidade pelo e-mail: sindijusms@gmail.com. É preciso colocar o nome completo, um telefone para contato, a instituição bancária e relatar o problema enfrentado.
Por fim, ainda não se tem novidades acerca do procedimento administrativo instaurado de ofício pelo PROCON-MS - Superintendência par Orientação e Defesa do Consumidor, que notificou os bancos acerca do cumprimento da lei de consignados, que deverá divulgado publicamente diretamente pelo referido órgão de proteção ao consumidor. LEIA A NOTÍCIA: http://www.procon.ms.gov.br/procon-estadual-notifica-bancos-e-exige-transparencia-em-relacao-a-consignados-de-servidores-estaduais/
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.