Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Contribuição Sindical
A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 149, da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.
No SINDIJUS-MS, o recurso está sendo usado para a mobilização sindical, desde confecções de camisetas, boletins informativos, custeio de greve, construção e reforma das sedes do sindicato, entre outras ações.
É importa ressaltar que muito desses investimentos sindicais são feitos inclusive para servidores não filiados, como é o caso das camisetas que estão sendo feitas para auxiliar na mobilização em prol de melhores condições de trabalho no Poder Judiciário sul-mato-grossense.
Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria, enquanto o Ministério do Trabalho e demais órgãos recebem os 40% do total.
A contribuição sindical é descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
*atualizado às 19:11
Comentários (1)
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IGNACIO FINKLER
O artigo 8º inciso IV da Constituição Federal refere-se a Contribuição Confederativa. A Contribuição Sindical, que é descontada na folha de pagamento, está prevista no artigo 149 da Constituição Federal, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, independente de filiação.
25/03/2015 | 6:05 PM