Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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CONVOCAÇÃO para Reunião do Conselho Geral
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Geral de Representantes do Sindijus, Edison França Lange Junior, em conformidade com o art. 22 do Estatuto desta entidade, convoca os Delegados das Delegacias Sindicais para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Geral que será realizada no dia 30 (trinta) de agosto de 2014, às 09 horas, na sede da entidade.
Deliberativos
1 – Eleição para Direção Geral e Delegacias Sindicais – Nomeação da Comissão Eleitoral - art. 29, IX, parágrafo segundo. (Caso queiram, as Delegacias Sindicais poderão indicar através de ata da reunião, nomes para compor a Comissão Eleitoral).
2 – Delegados que participarão do Congresso em Macapá– AP - Ratificar ou alterar os Delegados indicados para o Congresso em Brasília. FENAJUD – (Temos os créditos nominais, já que as passagens naquela oportunidade já haviam sido adquiridas e com o cancelamento do Congresso de Brasília, ficaram os créditos que devem ser utilizados de forma nominal)
3 – Participação do Sindijus no pagamento de cota parte do parecer jurídico a ser emitido em favor da Nota Técnica do CNJ. Valor total a ser dividido: entre R$100.000,00 e R$150.000,00.
4 – Apresentação dos Projetos: Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Hidráulico e de Incêndio, referente ao Hotel de Trânsito a ser edificado na cidade de Bonito – MS.
5 – Documento da CSPB, onde se requer reconsideração da desfiliação da Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
6 – Ressarcimentos das despesas com mudança para a Capital de filiado eleito para a Direção Geral e dispensado – (quando o diretor eleito for do interior que por necessidade tenha que residir na capital para o exercício de mandato classista).
7 – Pagamento pelo Sindijus das custas processuais nos processos que dizem respeito às questões funcionais - art. 6º, IV do /estatuto. (alguns pedidos de gratuidade judiciária, nas ações de desvio de função, estão sendo indeferidas sendo necessário o recolhimento das custas para andamento).
8 – Requerimento de Deodápolis – MS – Utilização do Hotel de Trânsito por não filiado – (por ser o sindicato representante de categoria e não somente dos filiados)
Informativos*
1 - Auxilio Alimentação – Ativos e Inativos
2 – ATS
3 – Pedido de incorporações de vantagens.
4 – PEC 59
5 - Outros
OBSERVAÇÃO: No mesmo dia será realizada, às 08:00 horas em primeira chamada e as 08:15 em segunda chamada com qualquer numero de filiados, a Assembléia Geral para aprovação das alterações estatutárias conforme edital publicado em 14 de maio de 2014 no jornal O Estado doMS.
De Dourados-MS para Campo Grande-MS, 19 de agosto de 2014.
Edison França Lange Junior
Presidente do Conselho Geral SINDIJUS/MS
Comentários (1)
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Carlos Cordeiro
Em segunda chamada com QUALQUER NÚMERO de filiados... Deveria ser definido um quorum mínimo. Isso pode chegar a um absurdo. Favorece enormemente, a meu ver, a falta de um sólido trabalho de base que sustenta as ações inerciais. Mas é claro que a falta de interesse e consequentemente a ausência às reuniões é CULPA DO FILIADO que paga, compulsoriamente, sua mensalidade em dia (senão, acabaria por ser desfiliado). Toda a categoria (filiados ou não) está nas mãos de um sistema sindicalista sustentado pela cômoda unicidade sindical que permite a seus dirigentes as atitudes mais irresponsáveis, indiferentes e, em alguns casos, até arrogantes frente à categoria sindicalizada. E o que é pior: frente aos filiados, considerando o discurso da importância da filiação para um sindicato forte, blá, blá, blá. Torna-se cada vez mais evidente que o intuito é conseguir a verba dos filiados, as mensalidades (a contribuição sindical todos pagam, filiados ou não). Ao exibir o elenco de filiados pretende-se mostrar uma "força sindical" apenas virtual, apenas "em potencial". "Vanitas vanitatum et omnia vanitas". Na prática, tanto faz serem 1.600 filiados, 600 filiados ou 160. QUALQUER NÚMERO é o suficiente para definir OS RUMOS DA CATEGORIA SINDICALIZADA. Qualquer número é o suficiente para sustentar os discursos demagogos e as ações pífias realizadas pelos pseudo-representantes da categoria, aqui em sua casa, na sua região, frente a seus problemas "domésticos". Sim, pseudo-representantes. A CATEGORIA NÃO TEM REPRESENTANTES DE FATO, apenas de direito. Talvez a "categoria" dos Oficiais tenha sua representação. Porém, a "categoria" do Ex-Agentes, dos Ex-Operadores, dos servidores da extinta creche e muitos outros, não tiveram e não tem que os represente. Naturalmente, algum serviço tem que ser mostrado. Mas apenas para sustentar o status quo dos viajados dirigentes, com vários "de janela", e grande, muito grande, experiencia sindical. Eventuais bnefícios propalados como conquistas e resutados de lutas, nem são conquistas e nem são lutas. São favorecimentos dados pelo próprio TJMS, mas para ludibriar os incautos e permitir a continuidade de desmandos e desvios do erário mediante favorecimentoa quem tem bastantes favores. No caso dos servidores da categoria sindicalizada, QUALQUER NÚMERO basta para sustentar uma situação que faz com que eu - um reles e covarde desfiliado - fique ouvindo pelos corredores que o sindicato é um "sindicato de bananas". E ouvindo isso de filiados! E que estão preferindo se desfiliar... Previsivelmente, os irresponsáveis dirigentes sempre buscarão um bode expiatório para atribuir a causa das desfiliações. É a força do bode, que só tem quem pode. Porém, isso é irrelevante. Afinal, QUALQUER NÚMERO é o suficiente para mudar qualquer coisa. Enfatizo: QUALQUER NÚMERO DE FILIADOS É O SUFICIENTE. Esse texto, por exemplo, foi escrito por apenas um elemento da categoria e que nem filiado é. Não mais.
21/08/2014 | 8:58 AM