Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Convocação Reunião Conselho Geral
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindijus, Fabiano Reis de Oliveira, e o Presidente do Conselho Geral de Representantes do Sindijus, Clodoir Vargas, em conformidade com o Estatuto desta entidade, convoca os Delegados das Delegacias Sindicais para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Geral que será realizada no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2015, às 9h30min, no Hotel Druds Express, localizado à Av. Ranulpho Marques Leal, n.º 2661, no município de Três Lagoas/MS.
Deliberativos
1 – apreciação e aprovação dos relatórios anuais de prestação de contas da Diretoria Geral relativos à gestão anterior. (art. 29, inciso IV, do Estatuto do Sindijus);
2 - apreciação e aprovação do plano de ação sindical e planejamento financeiro. Urgente; (art. 29, inciso III, do Estatuto do Sindijus).
Informativos
1 – Divulgação do trabalho realizado pela Direção Geral no primeiro trimestre de gestão;
2 – Recuperação Financeira Delegacia da comarca de Campo Grande/MS;
3 – Reunião do Comitê Gestor de priorização de 1º grau e de elaboração do orçamento de 2016 do TJ/MS;
4 – Portaria da Direção do Foro de Campo Grande/MS acerca das licenças médicas;
5 – Requisitos de legalidade de Greve;
6 – II Seminário de Inativos.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.