Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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CONVOCAÇÃO: Reunião Ordinária do Conselho Geral - 01/02/2020
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), Leonardo Barros de Lacerda, e o presidente do Conselho Geral de Representantes de Representantes, Aldo Euripedes Donizete, em conformidade com o Estatuto desta entidade, convocam os delegados das Delegacias Sindicais para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Geral que será realizada no dia 1º de fevereiro de 2020 (sábado), às 09h00min, na sede da entidade, localizada na Rua 24 de Outubro, nº 514, Vila Glória, Campo Grande MS.
PAUTA ÚNICA
DELIBERATIVOS:
1- APRECIAR E APROVAR ANUALMENTE, O PLANO DE AÇÃO SINDICAL E PLANEJAMENTO FINANCEIRO (art. 29, inciso III, do estatuto do SINDIJUS-MS);
2- APRECIAR E APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA GERAL; (art. 29, inciso IV, do estatuto do SINDIJUS-MS);
3- Troca dos veículos do Sindicato visando economia com manutenções e cobertura de garantia: venda do Fiat Grand Siena Essence 1.6 - 2016 (94.000 km) e Fiat Doblo Essence 1.8 2016 (115.000 km) e compra de dois automoveis novos das respectivas categorias em Concessionárias autorizadas.
INFORMATIVOS:
1- Breve recapitulação do ano de 2019;
2- Negociação salarial: aguardando a próxima reunião com a presidência do TJMS. Foi protocolado ofício solicitando reunião, com urgência, para o início da negociação salarial 2020. (Podendo ocorrer fatos novos até a reunião do Conselho Geral)
3- Andamento de ações judiciais (incluindo ações do ATS) e pedidos administrativos (TJ no CNJ);
4- Conjuntura Nacional e Estadual (Fórum dos Servidores e Fenajud);
5- Realização do Congresso do SINDIJUS-MS, informações gerais e divulgação para inscrições;
DELEGACIAS SINDICAIS, atenção para a aplicação do art. 28 do Estatuto, conforme questionamentos da penúltima reunião:
Artigo 28 – A não representação da Comarca por faltas injustificadas de delegados às reuniões ordinárias do Conselho Geral de Representantes, por três vezes alternadas ou duas vezes consecutivas no ano em curso, implicará, para a comarca representada, na perda de 50% do total de seu repasse, ocorrendo na terceira falta consecutiva à perda total dos repasses do período.
Campo Grande/MS – 22 de janeiro 2020.
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