Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Convocação: Reunião Ordinária do Conselho Geral - 02/12/2023
Convocação: Reunião Ordinária do Conselho Geral - 02/12/2023
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), Leonardo Barros de Lacerda, e o Presidente do Conselho Geral de Representantes, José Balduíno Leite, em conformidade com o Estatuto desta entidade, convocam os delegados das Delegacias Sindicais para participarem da Reunião Extraordinária do Conselho Geral que será realizada presencialmente no dia 02 (dois) de dezembro de 2023 (sábado), às 9h00min, na sede administrativa localizada na rua 24 de outubro, n. 514, nesta capital.
PAUTA ÚNICA
DELIBERATIVOS:
-Votar e aprovar um calendário das reuniões ordinárias o Conselho Geral de Representantes para o ano seguinte (art. 25, §2º, do Estatuto);
INFORMATIVOS:
-Atuação contra os prejuízos causados pela reforma da previdência: Reunião com o governador para alteração da lei visando minimizar os prejuízos dos aposentados. E pedidos administrativos de melhorias financeiras na assistência médico-social dos aposentados.
-Perspectivas para negociação salarial e avanços para 2024 (orçamento, revisão geral, pedidos em andamento, etc);
-Andamento atualizado de ações judiciais em curso. ATS. Possibilidade de acordo de desconto e parcelamento de sucumbenciais nas ações individuais da equiparação salarial de analista x TNS;
-Debate sobre conjuntura política Estadual e Nacional;
-Apresentação da nova diretoria eleita, com propostas e ideias a serem implantadas.
Campo Grande-MS, 22 de novembro de 2023.
Leonardo Barros de Lacerda
Presidente do SINDIJUS-MS
José Balduíno Leite
Presidente do Conselho Geral de Representantes
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.