Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Coordenadores cobram participação dos servidores públicos no projeto sobre Previdência Complementar
Os coordenadores do Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul relizaram reunião na última segunda-feira (03), na sede do SINDIJUS-MS, em que os dirigentes sindicais debateram sobre a Previdência Complementar e outros assuntos de interesse dos servidores.
Na reunião foram deliberados meios de mobilização referente à Previdência Complementar, em que de acordo com os coordenadores, tanto o Governo do Estado como os parlamentares da Assembleia Legislativa deveriam ampliar o debate e a participação dos servidores, que são os mais interessados.
Previdência Complementar- Na última quarta-feira (28), o presidente da CCJ, deputado Barbosinha, apresentou parecer favorável à proposta que visa a Previdência Complementar, juntamente a uma emenda modificativa. O deputado Renato Câmara (MDB) pediu vistas do projeto e deverá devolvê-lo à CCJR nas próximas reuniões do grupo de trabalho, quando será encerrada a votação do parecer.
De acordo com a proposta, os novos servidores públicos estaduais de todos os Poderes que receberem remuneração superior ao limite máximo do regime geral de previdência serão automaticamente inscritos no plano a partir de sua data de entrada em exercício. Para os servidores que tenham ingressarado no serviço público estadual antes da vigência da Lei o ingresso na Previdência Complementar seria opcional
São eles: civis titulares de cargo efetivo dos órgãos do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações de direito público estadual, servidores do Poder Legislativo Estadual, os membros da Magistratura e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual (MPE-MS), da Defensoria Pública Estadual, do Tribunal de Contas Estadual (TCE-MS) e os empregados da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores de Mato Grosso do Sul (MS-Previcom), a ser criada, existindo também a possibilidade de o Estado firmar convênio com outra entidade já existente, inclusive de fora do Estado.
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