Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Correio do Estado: Governo não devolveu patrimônio da previdência
Se decisão do STF for favorável à revogação de reforma previdenciária, Estado deverá repor dinheiro utilizado
Desde que a reforma da previdência estadual foi sancionada em Mato Grosso do Sul, em dezembro do ano passado, o governo do Estado prometeu - na lei - que faria o levantamento do patrimônio do extinto regime previdenciário do Estado, o Previsul. Com tal inventário, seria possível recompor o antigo fundo da massa segregada, de onde o Estado retirou R$ 382 milhões para pagar o salário de servidores e aposentadorias.
O prazo de um ano para a catalogação ainda não se esgotou, mas passados oito meses da sanção da nova lei da previdência (Lei Estadual 5.101 de 2017), o Executivo nada fez para tentar devolver à conta previdenciária o montante retirado. No mínimo, não divulgou qualquer movimentação nesse sentido, até agora.
Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), Leonardo Barros de Lacerda, era ainda “necessário um estudo para propor amortização”. Segundo ele, ao invés de trabalhar nesse sentido, “inventaram outra lei e com a mudança, a arrecadação previdenciária vai cair drasticamente”, prevê.
A outra lei criada a que se refere Lacerda é a da Previdência Complementar, em trâmite na Assembleia Legislativa. Sobre isso, o ex-presidente do Conselho Estadual de Previdência (Conprev/MS), Francisco Carlos de Assis, diz que a reforma da previdência traz um grande problema.
“Era prevista [na lei da reforma], [que a previdência complementar fosse implantada] com legislação própria, mas sem aprovação do Conprev. É arbitrário! Além de ser um tiro no pé, pois o governo está tirando dinheiro do regime deficitário e colocando à parte. É a coisa mais absurda. Acredito que a Assembleia não vai colocar a mão nisso, é muito inapropriado”, sustenta.
Segundo ele, a lei em tramitação “já é criada com previsão de despesa, pois terá aporte de R$ 20 milhões. É a coisa mais fácil do mundo aprovar projeto na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa], porque eles não analisam a Constituição Federal. Já no Plenário, acho muito difícil aprovarem”, explica o ex-presidente.
Porém, a principal questão da mudança da lei é que, para os novos servidores, a aposentadoria garantida é apenas o teto geral, em torno de R$ 5,6 mil. “Ninguém vai fugir disso. Mas, para quem quer previdência complementar, é só ir no banco e fazer. Não precisa do Estado. Alguns estados do País implantaram e viram que não dá certo. A gente não precisa inovar naquilo que está dando errado”.
DEVOLUÇÃO- Se a devolução não for feita dentro da lei, poderá ser realizada por meio de decisão judicial. Segundo Assis, a legislação em vigor fere preceitos da Constituição Federal e tem grande chance de ser revogada.
Depois da aprovação da reforma , o Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5843) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, que promoveu alterações na previdência dos servidores. Para Assis, “por conta de, pelo menos, nove pontos demonstrados na ação, que ferem a Constituição, acreditamos que o mérito será aceito”, afirmou. E, se assim ocorrer, “o governo do Estado terá que repor o fundo, reconstituir a massa segregada desde 2012 e tomar outra providência” para garantir as aposentadorias.
Além disso, as alíquotas de contribuição também seriam alteradas e aplicadas conforme os índices ainda vigentes em nível federal.
“Vai ter que voltar os 11% [de contribuição dos servidores que recebem acima de R$ 5,3 mil, que atualmente contribuem com 14% de seus vencimentos], pois o imposto de renda e os descontos no holerite representam mais de 40% dos ganhos, isso é confisco”, explicou Assis, que cumpriu mandato de quatro anos no Conprev, até dezembro de 2017, mas respondeu pela entidade até o mês passado, quando a nova presidência assumiu.
O relator da ação no STF é o ministro Ricardo Lewandowski, que, no dia 18 de novembro de 2017, emitiu parecer favorável aos servidores públicos federais em ação que questionava a inconstitucionalidade da medida provisória que aumentava a alíquota de contribuição de 11% para 14%, o mesmo índice em vigor desde maio deste ano para servidores que recebem acima do teto. Os demais continuam contribuindo com 11%. Já o repasse do Estado, de 22% para 25%, começa a ser aplicado somente em janeiro de 2019.
Apesar de negar a liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos de artigos da lei, impedindo que o Estado de Mato Grosso do Sul se apropriasse dos valores depositados no plano previdenciário (antiga massa segregada) criado por meio da Lei Estadual nº 4.213/2012, o ministro Lewandowski, reconhecendo a “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, sustentou que “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema”, adotou o procedimento abreviado que possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando o exame do pedido liminar.
O andamento da ação encontra-se bastante adiantado, pois já foram colhidas as informações da Assembleia Legislativa e do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Atualmente, o Ministério Público Federal (MPF) está com vistas do processo, que posteriormente poderá ser pautada para ser apreciada pelo Pleno.
ENTENDA- Até o fim de 2017, as contas da previdência estadual eram divididas em dois fundos/planos: financeiro e previdenciário (também chamado de massa segregada). O primeiro era responsável por pagar os servidores já aposentados, e o segundo passou a existir em 2012 e servia como uma poupança aos funcionários estaduais que ingressaram no serviço público a partir daquele ano. Com a reforma da previdência implementada ano passado pelo governo estadual, os dois fundos se fundiram.
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