Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Data-base: A demanda continua
Segundo notícia veiculada na intranet “em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (8), os desembargadores do Tribunal Pleno aprovaram, por unanimidade, o anteprojeto de lei apresentado pelo presidente do TJ, Des. Paschoal Carmello Leandro, que visa readequar os vencimentos dos servidores públicos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
A readequação será feita mediante a implementação de um reajuste no percentual linear de 2,1%, a contar de 1º de março de 2019, sobre os valores constantes dos anexos da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
A proposta de reajuste dos servidores do Poder Judiciário agora segue para votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.”
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DEMANDA CONTINUA
Após assembleias locais e reunião do conselho geral a categoria NÃO aceitou o reajuste de 2,1% (arredondado) proposto pelo TJ, e fez a contraproposta de receber pelo menos a inflação de 2017 e 2018 (5,5%), com retroatividade às respectivas datas-bases.
CLIQUE AQUI para acessar a ata do Conselho Geral de Representantes ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/ata-da-assembleia-geral-ordinaria-do-conselho-geral-002-2019/1688/
CLIQUE AQUI para acessar o ofício de contraproposta da categoria encaminhado pessoalmente pelo SINDIJUS à presidência do TJ. Ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/5779-oficio-contraproposta-sindijus-ms-abril-de-2019.pdf
Posteriormente o Tribunal acrescentou a possibilidade de reajustar a Assistência médico-social dos aposentados para 800 reais, a partir de maio. Ficando para o futuro eventual concessão de auxílio transporte em dinheiro e outros reajustes/benefícios.
Desta forma, diante da não aceitação, havia ficado a critério do Tribunal aplicar ou não o índice que propôs (2,1%), que acabou decidindo pelo encaminhamento do reajuste após a votação de ontem. Quanto ao reajuste da Assistência médico-social dos aposentados, depende de portaria a ser expedida pelo presidente do TJ/MS.
Conforme informado previamente, estão valendo as últimas deliberações da categoria realizadas na reunião do Conselho Geral de Representantes do dia 27/04/2019, consistentes em mobilização e judicialização do assunto em caso de falta de avanços concretos na negociação, independente do fato de o TJ/MS ter concedido parte do reajuste que já nos é devido.
Ainda não é possível ter informações precisas sobre a elaboração de folha complementar, margem consignável, etc. Pois dependerá de decisão da administração do Tribunal em aguardar ou não a finalização da tramitação do projeto de lei.
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