Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Decisão do Órgão Especial é favorável aos trabalhadores aposentados
Nesta quarta-feira, o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura que concede o auxílio alimentação aos aposentados finalizou ontem o último voto do o desembargador Marco André Hanson. Ele votou contra, dessa forma a decisão foi favorável aos trabalhadores com 7 a 5.
A sessão foi acompanhada pela Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (SINDIJUS-MS),além de alguns aposentados.
Votaram a favor os desembargadores Atapoã Da Costa Feliz, João Maria Lós, Divoncir Schreiner Maran, João Batista Da Costa Marques , Dorival Moreira dos Santos, Romero Osme Dias Lopes, Fernando Mauro Moreira Marinho. Contra foram os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Josué De Oliveira, Hildebrando Coelho Neto, Oswaldo Rodrigues De Melo e Marco André Hanson.
De acordo com informações da Secretaria Judiciária do Tribunal, após o fim do julgamento do Órgão Especial, com a decisão favorável aos trabalhadores aposentados, o Governo do Estado pode recorrer à decisão. Dessa forma, o processo pode subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comentários (12)
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Edson
Hummm...olha quem votou contra o auxílio-alimentação, Hildebrando Coelho Neto!!! esse homem não tem palavra!!! Ele não disse que era a favor do benefício ao servidores aposentados!?!!
27/10/2013 | 12:44 AMJosé do Nascimento
Recurso Especial? Cautelar Inominada? Não. O que eles podem (e, acredito, vão) fazer é entrar com os infringentes. Assim podem reverter o julgamento por aqui mesmo. O recurso especial exige prequestionamento ou discussão de lei em tese, não sendo esse o caso. Não é possível desfazer uma decisão judicial com outra ação que trate do mesmo assunto. Isso geraria litispendência e seria um verdadeiro atentado contra o princípio da segurança jurídica.
25/10/2013 | 12:31 PMélder pereira corrêa
Com referência ao último parágrafo de o texto, friso que em casos de interposição de recursos Especial e/ou Extraordinário não há efeito suspensivo, razão por que, s.m.j. o acórdão que julgou 'improcedente', ou seja, indeferiu a ação mandamental, deve ser executado.
25/10/2013 | 4:43 AMcarlos
JUSTIÇA...não é correto usar dinheiro público, para dar privilégios somente a um grupo.
24/10/2013 | 9:05 PMivan lopes da costa
Concordo com vc Deolinda..... já essa história várias vezes o TJMS, defere os pedidos do TJ e depois o proprio TJ vai la e avisa o governo isso é ilegal vc entra com ação .... dai sobe para TRF ou para STJ.... So que enquanto isso o Governo que tem...... e não entra com ação para tirar dos Magistrados euma coisa ilegal..... se ilegal para nós e porque não para eles.... deveriam exlcuir o art. 5º da CF.
24/10/2013 | 6:11 PMDORALICE ALVES
infelizmente já estamos acostumados a decepções, uma a mais ou uma a menos , nem faz diferença....Deixo meu mto obrigada ao Sindicato e a todos q empenharam por este sucesso...mas parece mais uma daquelas q a gente ganha mas não leva....Abraços
24/10/2013 | 5:57 PMHélio da Rosa Machado
O recurso disponível na legislação processual para o Estado é o Recurso Especial que não possui efeito suspensivo. Logo, não creio que o recurso do Estado possa evitar que o benefício seja pago imediatamente...O Sindijus deve ficar de olho, pois eles podem entrar com uma cautelar inominada rquerendo essa suspensão. Essa medida exigia que o Estado comprove prejuízo de difícil reparação...
24/10/2013 | 4:33 PMDomy
Incrível! O princípio da isonomia, devidamente consagrado no texto constitucional, não vale para os servidores aposentados.\\\"Confesso, abestalhado, que estou decepcionado, porque foi tão fácil conseguir, agora eu me pergunto: e daí? Eu tenho uma porção de coisas para conquistar eu não posso ficar aí parado\\\"... Preferi cantar Raul Seixas, antes de proferir um sonoro palavrão!
24/10/2013 | 2:58 PMDomy
Incrível! O princípio da isonomia, devidamente consagrado no texto constitucional, não vale para os servidores aposentados.\"Confesso, abestalhado, que estou decepcionado, porque foi tão fácil conseguir, agora eu me pergunto: e daí? Eu tenho uma porção de coisas para conquistar eu não posso ficar aí parado\"... Preferi cantar Raul Seixas, antes de proferir um sonoro palavrão!
24/10/2013 | 2:58 PMDomy
Incrível! O princípio da isonomia, devidamente consagrado no texto constitucional, não vale para os servidores aposentados."Confesso, abestalhado, que estou decepcionado, porque foi tão fácil conseguir, agora eu me pergunto: e daí? Eu tenho uma porção de coisas para conquistar eu não posso ficar aí parado"... Preferi cantar Raul Seixas, antes de proferir um sonoro palavrão!
24/10/2013 | 2:58 PMDEOLINDA FLEITAS
Então ja é carta marca pois o governador vai recorrer,isto é, pra não pagar,me conte outra....
24/10/2013 | 2:12 PMJosé do Nascimento
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24/10/2013 | 12:32 PM