Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Decisões do TJMS acerca de pedidos diversos do SINDIJUS-MS
Em relação ao pedido para que o TJ suspendesse a cobrança das parcelas de créditos consignados concedidos aos servidores aposentados e pensionistas nos termos da decisão liminar judicial proferida na ação popular n.º 1022484-11.2020.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com efeitos em todo o país, foi respondido que caberia à autoridade judicial federal competente aplicar a decisão diretamente aos bancos, CLIQUE AQUI para ver a decisão do TJMS.
Entretanto o pedido perdeu o objeto diante da posterior revogação da liminar em sede de recurso, suspendendo os efeitos favoráveis aos servidores, conforme exposto em video pelo SINDIJUS-MS, CLIQUE AQUI para ver a decisão do agravo pelo TRF que favoreceu aos bancos.
Quanto ao pedido de pagamento em dobro da Assistência médico-social dos aposentados, o TJMS ponderou que embora reconheça a importancia do benefício, não poderia arcar com os gastos de cerca de R$ 789.964,63 neste momento de extrema cautela em relação a arrecadação do Estado e riscos em relação ao orçamento. CLIQUE AQUI para acessar a decisão.
Acerca do pedido de reformulação dos cargos em desvio de função para um paradigma remuneratório superior ao do cargo de Auxiliar Judiciário II, o TJMS considerou que o assunto do requerimento já foi objeto de decisão anterior e que não poderia conceder aquilo que não está previsto em Lei. CLIQUE AQUI para verificar a decisão.
Considerando que após o pedido sobreveio a situação da Pandemia do Coronavirus é possível reiterar o requerimento futuramente, visto que existem argumentos sólidos de economia de gastos que não foram devidamente apreciados, diante do cenário atual negativo para modificações de cargos que poderá mudar posteriormente.
Sobre o pedido de incorporação total e imediata da gratificação dos distribuidores, contadores, e partidores de carreira, o TJMS indeferiu entendendo que as vantagens foram absolvidas (incorporadas), já integram as verbas de caráter permanente do cargo efetivo de Analista Judiciário, bem como mencionando que sobre o tema já existe a Lei 4.842, de 14de abril de 2016, que estabeleceu a forma de incorporação das verbas, sob o signo de estabilidade financeira. CLIQUE AQUI para ver a decisão.
Portanto, não sendo reconhecido o direito pelo TJMS, ainda presiste a possiblidade de ação judicial individual para buscar fazer valer esse direito há muitos anos não reconhecido pela Administração, conforme exposto na notícia que pode ser acessada CLICANDO AQUI.
Por fim, sobre questionamentos acerca da nomeação de servidores do setor psicossocial foi informado pela Gestão de Pessoal que não há edital de remoção em andamento para os cargos de técnico de nível superior nas especialidades de Psicologia e Assistência Social, tendo o TJMS indeferido por ora a nomeação de servidores por meio da decisão que pode ser acessada clicando aqui.
Neste momento de enorme dificuldade torna-se mais importante do que nunca que estejamos unidos e mantermos a esperança de dias melhores. O Sindicato continuará defendendo o interesse dos filiados, seja na busca de benefícios ou na incessante luta na defesa dos direitos arduamente conquistados.
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!
Comentários (2)
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sonia sidinei ferreira
Com certeza essa é a hora de unificarmos nossa UNIÃO, haja vista que, nosso governo parece estar fazendo uma política um tanto desconexa com a realidade humana. Pq temos que ser os bodes expiatórios dessas ações ? Pq uma boa porcentagem dos beneficiários estão gastando o dinheiro público em supérfluos.Enquanto que nós servidores fiéis aos nossos comandantes estamos sendo negligenciado em pról de uma politicagem que busca benefícios futuros. Alguém conseguiu entender ou buscou entender, esse impasse no qual o servidor público está servindo de bode expiatório para atos inexplicáveis e absurdos.QUE DEUS NOS AJUDE.
06/05/2020 | 1:08 PMDomy
Como se vê, apesar de todos os esforços do Sindijus, seguimos acumulando "NÃOS". Pelo visto, a Direção do RJ, incorporou o caráter "malfadeza", do Presidente Bolsonaro. Exatamente agora, em que nós, aposentados, necessitamos tanto de um socorro financeiro, somos tratados como meros objetos descartáveis, como se não tivéssemos direito à vida. Simplesmente, repugnante, o comportamento de "vossas excelências"! Portanto, deixo aqui registrada, minha irrestrita repulsa às decisões contrárias à nossa própria sobrevivência.
05/05/2020 | 9:37 PM