Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Decreto do Estado pode atrasar fila de pagamento de precatórios
Foi publicado no dia 21.12.17, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o Decreto nº 14.894 que “dispõe sobre a realização de acordo direto para pagamento de precatórios, nos termos do inciso III do § 8º do art. 97 e do parágrafo único do art. 102, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzidos, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais nº 62, de 9 de dezembro de 2009, e nº 94, de 15 de dezembro de 2016.”
De acordo com a publicação, está autorizada a celebração de acordos diretos, pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), com os credores de precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a redução de 40% (quarenta por cento) do valor total do crédito atualizado.
As propostas e os acordos diretos serão, no âmbito da PGE-MS, analisados e celebrados perante a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC) e após, remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS) para homologação por intermédio dos Juízes Auxiliares do Precatório.
A PGE/CASC iniciará as atividades relacionadas aos acordos de precatórios no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação.
PREJUÍZO AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO - CREDORES DO ATS
O art. 1º do referido decreto determina que “enquanto vigorar o regime especial previsto na Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, dos recursos de que trata o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT/ CF), que forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios, 50% (CINQUENTA POR CENTO) SERÃO DESTINADOS AO PAGAMENTO, MEDIANTE ACORDOS DIRETOS, dos precatórios em mora da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos previstos neste Decreto.”
Logo, considerando que o precatório gerado pelo crédito judicial do ATS em nome do SINDIJUS-MS e servidores representados está em posição avançada na fila/ranking de pagamento (posição 694º nesta data), será desvantajoso que seja diminuída em 50% a verba destinada mensalmente ao pagamento dos precatórios dessa fila, que passará ser destinado para o pagamento de precatórios mais novos independente da fila.
Portanto, embora ainda não haja previsão exata da data provável do pagamento do referido precatório, é certo que essa modificação deve atrasar um pouco tal pagamento. Por exemplo, caso o pagamento fosse ocorrer em abril/2018, com a diminuição de verbas destinadas ao pagamento de credores na ordem da fila, o pagamento ficaria para o segundo semestre.
Essa legislação administrativa foi repassada ao Jurídico do SINDIJUS-MS para verificar se existe algum vício que possa ser questionado juridicamente.
Outrossim, ainda não existe data de previsão de pagamento justamente pela constante variação de ritmo de pagamento, que depende do repasse de parte da arrecadação do Estado, todavia o Sindicato continuará tentando obter, mesmo que informalmente, alguma previsão, que tende a ser mais confiável conforme se avança nas posições do ranking/fila de pagamento.
Leia o Decreto nº 14.894 CLICANDO AQUI.
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