Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Diante da ausência de implantação, CNJ arquiva pedido do Sindicato contra criação gratificação de acervo aos magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou prejudicado o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) de suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 277/2019 e de consequente não autorização a criação da gratificação respectiva, determinando o arquivamento do procedimento que questionava a regularidade da gratificação de até 20% dos magistrados.
A decisão é da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, publicada nesta segunda-feira (27). Clique aqui para visualizar na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6342-decisao-cnj-gratificacao-magistrados-prejudicado-pedido.pdf
Na decisão, a conselheira ressaltou que o TJMS apresentou compromisso expresso no sentido de que consultará a Corregedoria Nacional de Justiça antes de qualquer implementação.
Apesar de aprovada a Lei Estadual nº 5.456/2019, não consta nenhum pedido de autorização formulado pelo TJMS à Corregedoria Nacional de Justiça para início do pagamento gratificação criada, conforme informado pelo Corregedor Geral de Justiça.
Na decisão é registrado que o arquivamento dos autos não impede a propositura de novo procedimento pelo Sindicato, na hipótese de ser verificada a implementação da gratificação sem a devida autorização pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 3º, do Provimento nº 64/2017.
Assim, o SINDIJUS-MS continuará acompanhando e fiscalizando a eventual regulamentação e implementação do benefício.
Apesar de ser aprovado às pressas na Assembleia Legislativa (ALMS), até o momento o TJMS não regulamentou nem implantou o benefício o que demonstra a efetividade da pressão feita pela mobilização dos servidores e da sociedade, com grande atuação da imprensa, junto ao TJMS, CNJ e Assembleia Legislativa. Além do adiamento de eventual pagamento, também culminou na diminuição do valor máximo previsto de 33,33% para 20%.
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