Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Diário Oficial publica Leis sancionadas pelo Governo do Estado sobre os servidores do Poder Judiciário
A direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) informa que foram sancionadas as Leis de interesse dos servidores do Tribunal de Justiça (TJMS), pelo governador Reinaldo Azambuja, sendo publicadas nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
- LEI Nº 4.833, DE 12 DE ABRIL DE 2016 - A Lei que incorpora o abono de 200 reais referente ao aumento salarial do ano passado em 2015, que não gera aumento, pois já era recebido desde março/2015, sendo apenas a consolidação desse valor que antes era tido como abono temporário. Clique aqui para visualizar ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4020-lei-n-4-833-de-12-de-abril-de-2016-abono-salarial-de-2015-incorporado-em-jan-de-2016.pdf
- LEI Nº 4.834, DE 12 DE ABRIL DE 2016 - A equiparação do Analista Judiciário com o cargo de Técnico de Nível Superior, que em cinco anos corrigirá a distorção existente entre esses cargos de nível superior, fazendo esse reenquadramento interno, cujo projeto havia sido aprovado em 2015. Clique aqui para visualizar ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4021-lei-n-4-834-de-12-de-abril-de-2016-equiparacao-salarial.pdf
- LEI Nº 4.835, DE 12 DE ABRIL DE 2016 - Abono salarial escalonado, variável conforme o cargo e antiguidade (referência) de cada servidor, com um teto de 500 reais para os maiores salários, sendo R$ 126,39 o menor valor de abono. Considerando que os abonos são inferiores ao índice de inflação (11,28%) do período, o SINDIJUS-MS continuará trabalhando por melhorias salariais, tendo em vista que a maior parte da categoria aceitou a proposta de aumento com ressalvas expressas, posicionamento obtido por meio de assembleias locais que subsidiaram a deliberação do Conselho Geral de Representantes. Clique aqui para visualizar ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4022-lei-n-4-835-de-12-de-abril-de-2016-abono-salarial-referente-a-marco-de-2016.pdf
Mais informações
Margem consignatória - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu o requerimento encaminhado pelo SINDIJUS-MS sobre liberação da margem consignatória relativa ao abono a ser concedido como forma de reajuste salarial neste ano de 2016. O requerimento foi protocolado no dia 22 de março de 2016 e deferido pelo presidente em exercício, desembargador Paschoal Carmello Leandro, no dia 23 de março. Para visualizar o documento clique aqui ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/3994-requerimento-margem-consignavel-deferido-1.pdf
Equívocos - Quanto aos noticiários equivocados que foram publicados nos meios de comunicação do Estado de Mato Grosso do Sul referente às Leis acerca dos servidores do Poder Judiciário, a assessoria de comunicação do SINDIJUS-MS e seus diretores já entrou em contato com os órgãos de comunicação solicitando a alteração dos desacertos e dirimindo quaisquer dúvidas acerca do assunto.
Comentários (4)
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DEIZE C. L. STAUB
Boa Tarde, gostaria de saber, caso alguém possa me informar por que o Juiz de Paz Municipal não recebe auxílio alimentação.
18/04/2016 | 4:10 PMIris Auxiliadora Mendes Ribeiro
Mais uma vez colho da oportunidade para parabenizar a diretoria do Sindijus-MS, desde o Presidente até a secretária que sempre tem dispensado atenção, paciência, objetividade, clareza, publicidade e responsabilidade ao noticiar assuntos de interesse da categoria. A seriedade e o compromisso nobilitam esta gestão. Obrigada pelo acesso informativo. Essa entidade não particulariza servidores ativos dos inativos. Todos contribuíram ou contribuem para a relevância e a deferência do Poder Judiciário Estadual. Perdurem nos ideais e ventura aos feitos. Um reconhecimento condigno à atenção da funcionária Jéssica.
15/04/2016 | 2:01 AMcarlos fedrigo
Ufffa, finalmente publicaram, tem que batalhar para incorporar este abono ao salario antes de dezembro, do contrario ficaremos no prejuízo e não é justo os servidores pagarem pelas péssimas administrações do dinheiro publico. A nova PLP significa, que a união vai prorrogar o prazo da divida dos estados por mais vinte anos, gerando uma grande economia nos cofres estaduais e em contrapartida esta economia sera feita as custas dos servidores que ficarão segundo manda a lei por dois anos sem aumento salarial, como se comida, remédios, luz agua, roupas, escolas, também ficarão dois anos sem aumentos algum. Só por deus, é o fim da picada.abs
14/04/2016 | 10:56 PMArlete dos Santos Alves
Agora que o governador assinou, quando é que iremos receber a folha complementar, será que esse mês ainda?
14/04/2016 | 4:56 PM