Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Direção do SINDIJUS-MS analisa Minuta de Resolução do CNJ
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) analisou a Minuta de Resolução do CNJ — que dispõe sobre a distribuição de força de trabalho e orçamento nos Órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências —, e encaminhou para o secretário-geral da FENAJUD, Volnei Rosalen, contribuindo para o debate na 1º Audiência Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Abaixo segue as observações:
Entendo que sempre que se tratar de lotação paradigma, além do Tribunal, deverá ter a participação de entidade representante de classe dos servidores – ex: Sindicato, Associações, etc. (Seção III, art. 4º e 5º
Outra preocupação, é no tocante ao art. 11, §4º, a expressão “pelo menos um cargo em comissão ou função comissionada a todos os Juízes de primeiro grau”. Entendo que deveria ser contundente. “Apenas um cargo”
Cap. I, Seção VII, art. 13 – “Os tribunais podem”... Preferíamos ver a expressão “devem”. Já em relação ao art. 14, entendemos importante a expressão “deverão”, pois vejo como uma forma de posse seguida de remoção, para atender aos pedidos apadrinhados. Ex. temos no nosso estado, assessor particular de Juiz (a), lotado na comarca A, que foi aprovado em concurso público para determinada comarca B (microrregião) e aguarda nomeação. Em caso de promoção ou remoção do Juiz (a), tem casos em que o TJ nomeia a pessoa para o cargo do concurso na cidade A e após a posse, no mesmo dia ou dia seguinte, remove por interesse da administração ou a pedido para a comarca B, onde u Juiz(a), assumiu.
Seção VIII – art. 18 – Como medida de incentivo... “poderão”... Entendemos que a expressão correta seria “deverão”
No Cap. II, temos que devem ser inseridas no Quadros de Detalhamentos de Despesas, as despesas com pessoal (servidor), se forma separada das despesas com pessoal (magistrados), pois quando previstas em conjunto tais despesas, a magistratura acaba pegando quase todo do bolo, ficando os servidores com as migalhas.
No art. 23, Comitê Orçamentário de primeiro grau, entendemos que os servidores que o comporão, deverão todos, serem indicados pela entidade representativa de classe, ou seja, pelos sindicatos, associações, etc.
No Art, 29, pugnamos por constar : “o plenário do CNJ, pode a requerimento do Tribunal, após ouvida a entidade de Classe (sindicato, associações, etc), relativizar....
Comentários (2)
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Carlos Cordeiro
Que venham mais análises, sobre outros assuntos... Por exemplo: ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO TJMS.
13/02/2014 | 2:21 PMJosé do Nascimento
E daí?
13/02/2014 | 12:02 PM