Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Direção do SINDIJUS-MS encaminha contraproposta à presidência do TJMS
Na manhã desta quinta-feira (19), a Direção Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS), na pessoa do presidente Fabiano Reis e o vice Leonardo Barros de Lacerda, apresentaram ao juiz auxiliar da presidência Alexandre Antunes a contraproposta deliberada pela categoria no último sábado (14). Em seguida, o documento foi protocolado.
Para melhor encaminhamento da contraproposta, a Direção Geral tem reunião marcada com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Maria Lós, na próxima terça-feira (24), às 9h30.
Veja abaixo na íntegra a contraproposta ou clique aqui para ter acesso ao arquivo protocolado.
Processo administrativo n. 012.0015/2015
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIJUS/MS, por meio de seu presidente, vem à presença desta administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manifestar acerca da negociação salarial iniciada em fevereiro de 2015, conforme se segue:
A direção do SINDIJUS/MS vem pautando seu relacionamento com a Administração deste Tribunal através do respeito e diálogo. Desejamos construir - juntos - um judiciário melhor.
Conforme conversado na primeira reunião entre a Presidência do TJ/MS e a Presidência do Sindijus/MS ocorrida no início de fevereiro, o Sindicato deveria entregar por escrito suas reivindicações para que a administração do Tribunal analisasse, após parecer técnico, o que poderia ser concedido aos servidores do Poder Judiciário.
Ocorre que, protocolada a pauta de reivindicações e sustentada oralmente na segunda reunião ocorrida entre o representante dos Trabalhadores e o representante do Poder Judiciário ocorrida no dia 20/02/2015, os pedidos se tornaram o presente feito administrativo eletrônico, que se encontra há mais de 15 (quinze) dias parado no setor de Contabilidade/Orçamento.
Insta ressaltar que no dia 10/03/2015 foi protocolado documento intitulado “Complementação da Pauta”, visando reiterar os pedidos lá contidos, aprimorando a fundamentação, retificando pontos, e se manifestando quanto a fatos novos surgidos após a pauta inicial, como a suspensão do auxílio alimentação dos inativos.
Tanto a pauta de reivindicações quanto seu complemento não foram até este momento apreciados formalmente pela presidência do E. Tribunal de Justiça, porém, sem aviso prévio, já havia sido colocado na pauta do Tribunal Pleno a votação do reajuste total de 7% do vencimento dos servidores do Poder Judiciário para sessão do dia 04/03/2015.
Em reunião marcada, de forma urgente, no dia 04/03/2015, pela presidência do Tribunal de Justiça, na manhã que antecedia a votação do pleno, que ocorreria horas depois no período vespertino, foi exposto ao Sindijus quais seriam os benefícios ofertados pela administração do TJ/MS quais sejam:
-7% de reajuste linear no vencimento dos os servidores efetivos;
-16,66% de reajuste no auxílio alimentação (100 reais de acréscimo);
-Abono de R$ 200,00 a todos os servidores incidindo no vencimento, a ser incorporado definitivamente a remuneração no exercício seguinte.
Na mesma ocasião foi informado que seria suspenso o auxílio alimentação dos servidores inativos em virtude de “decisão judicial” do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos fatos narrados o Sindijus já se manifestou por meio do documento “Complementação da Pauta”.
Nesta oportunidade, cumprindo o que foi informado ao Tribunal na última reunião, o Sindijus vem informar a resposta dos servidores do Poder Judiciário acerca dos benefícios oferecidos pelo TJ/MS, após consulta: A categoria por unanimidade rejeitou os benefícios propostos, por entender que estão muito abaixo do merecido e esperado pelos servidores.
Na Reunião Extraordinária ocorrida para fins de apreciação das propostas pela base não foi considerado de bom tom o TJ/MS aprovar e implementar benefícios sem a anuência expressa da base, o que deu a aparência de imposição de benefícios e não oferecimento de proposta, fragilizando a impressão de que está sendo feita uma “negociação salarial” entre os envolvidos.
Também se levou em conta que os servidores inativos perderam o auxílio alimentação em virtude de decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça, e que ao invés de reverter os valores para a mesma classe, sob outra rubrica que fosse legalmente aceita, estes foram revertidos em prol de todos os servidores, dando a falsa impressão de concessão de mais verbas a servidores, quando na verdade tratou-se de mera redistribuição do que já era despendido com os trabalhadores.
Outro motivo predominante para o anseio da categoria por benefícios mais expressivos é o fato da remuneração total inicial dos servidores estar entre as piores do Brasil, tendo se esgotado a capacidade dos servidores em aguardar soluções que todos os anos são prometidas por várias gestões do Tribunal e nunca concretizadas.
Na mesma reunião foi declarado, por unanimidade, pela categoria, o início de “Estado de Greve”, com o fim de mobilizar e organizar os servidores e alertar a todos sobre a possibilidade de paralisação por tempo indeterminado, além de ser determinada uma série de atitudes a serem tomadas pelo Sindijus e seus representados.
O sentimento de injustiça entre os servidores vem crescendo exponencialmente, unindo-os cada vez mais em busca de seus direitos, motivo pelo qual pede-se a atenção do E. Tribunal de Justiça, para a CONTRA-PROPOSTA, que segue, para apreciação de Vossa Excelência, com o objetivo de solucionar o impasse atual:
“-Elevar o auxílio alimentação de R$ 600,00 para R$ 700,00 a partir de abril/2015. Com um segundo reajuste, de R$ 700,00 para R$ 800,00 em julho/2015;
-Criação de Abono Salarial no valor de R$ 300,00, a partir de 1º de março, com incorporação em janeiro de 2016;
-Plano de Recuperação Salarial, que consiste na aplicação de 8% de aumento linear a todos os cargos efetivos em agosto de 2015;
-Elaboração de um PCCR imediatamente, que seja elaborado e votado ainda este ano e implantado em janeiro de 2016, com total participação do Sindijus/MS, representante dos trabalhadores do Poder Judiciário, visando corrigir as inúmeras distorções relativas aos cargos atuais, bem como criando um novo paradigma remuneratório de acordo com os valores pagos pelos demais Tribunais de Justiça Estaduais do restante do País.
-Para os inativos, criar um mecanismo (outra rubrica) para garantir o recebimento do valor equivalente ao do auxílio alimentação recentemente suspenso. Exemplo: Auxílio Remédio, Auxílio qualidade de vida, Assistência à saúde Suplementar, a ser definida qual a melhor rubrica cabível a fim de compensar os prejuízos dessa importante classe que merece toda a atenção e respeito dos seus colegas e da instituição;
-Tudo sem prejuízo da análise dos demais pontos da pauta de reivindicações e seu complemento.”
Tais contrapropostas foram votadas diretamente pela base por meio de seus delegados, sendo registrada por escrito, na histórica reunião ocorrida no último sábado, que contou com participação recorde de número de servidores.
Por todo o exposto, requer-se a apreciação, no prazo de 10 (dez) dias, de todos os pedidos contidos neste processo, bem como fica a administração do Tribunal de Justiça alertada sobre a insatisfação generalizada que se instalou na categoria dos servidores deste Poder, que clamam por soluções concretas e imediatas.
Campo Grande/MS, 18 de março de 2015.
Fabiano Reis de Oliveira
Presidente do Sindijus/MS
Comentários (2)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Ana
cadê os 7% que deve ser agora?
19/03/2015 | 6:24 PMAline
#Partiu Estado de Greve
19/03/2015 | 1:22 PM