Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Direitos dos casais homoafetivos: O que mudou com a Resolução 175
Em janeiro, o programa CNJ Responde recupera alguns programas exibidos no ano de 2014. Quem acessar o canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube poderá saber o que mudou na vida dos casais homoafetivos com a aprovação da Resolução 175/2013. O programa foi ao ar no dia 22 de maio. Veja aqui.
A Resolução aprovada pelo CNJ proibiu as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento. Com a nova norma em vigor, em caso de algum descumprimento do cartório, o casal interessado pode levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor de seu Estado a fim de que ele determine o cumprimento da medida.
A pergunta foi encaminhada ao CNJ por e-mail e respondida pelo conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa CNJ Responde está no ar no canal de vídeos da Internet.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.