Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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DIRETRIZES A SEREM TRABALHADAS SOBRE A PEC190/07
DIRETRIZES A SEREM TRABALHADAS SOBRE A PROPOSTA DO ESTATUTO ÚNICO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
1. Assegurar ao serviço público judiciário seu caráter de serviço público essencial, gratuito e de qualidade, acessível a toda a população, assegurada a participação de seus servidores e da sociedade na elaboração das políticas de prestação jurisdicional.
2. Estabelecer o concurso público como forma de acesso a todos os cargos do Judiciário, com:
2.1. cumprimento da legislação federal que estabelece o estágio como ato educacional
2.2. estabelecimento de limites máximos no numero de estagiários em relação ao numero de servidores efetivos.
2.3. eliminação de todas as formas de precarização do trabalho.
2.4. uniformização dos critérios de acesso e exigências de formação nos concursos públicos para cargos nos judiciário em todo o pais.
3. Fixar o número de servidores por vara e comarca com base nos critérios populacional (principal) e de demanda (acessório).
4. Garantir relações de trabalho e condições materiais de trabalho que assegurem a preservação da saúde dos trabalhadores.
5. Uniformizar as remunerações dos trabalhadores do Judiciário com valorização dos salários efetivos, e baseada nos seguintes critérios:
5.1. diminuição da relação piso x teto, sendo teto a remuneração de desembargador.
5.2. equalização da distribuição dos recursos orçamentários entre o prime iro e o segundo grau.
5.3. remuneração igual para trabalho igual.
5.4. piso mínimo nacional.
6. Respeitar os direitos adquiridos.
7. Reduzir a jornada de trabalho com ampliação do atendimento à população, e:
71. reversão da automação, informatização e novas tecnologias a favor da redução da intensidade e das exigências do trabalho.
8. Adotar modelos de avaliação horizontal, voltados para a avaliação do serviço e sua destinação social.
9. Assegurar recursos para a viabilização das propostas contidas na PEC e/ou Estatuto.
10. Garantir a participação dos trabalhadores na elaboração das diretrizes orçamentárias e na construção da lei orçamentária anual.
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