Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIJUS-MS, no uso das atribuições estatutárias, CONVOCA todos os integrantes da categoria de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul,para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 30 de Agosto de 2014, às 08:00 horas em 1ª convocação e às 08:15 em 2ª convocação, com qualquer número de filiados presentes, na sede da entidade, sito na Rua 24 de Outubro nº 514, Vila Glória nesta cidade de Campo Grande/MS, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Aprovação da Reforma do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2014.
Clodoir Fernandes Vargas
Presidente do SINDIJUS/MS
Publicado no jornal O Estado nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2014
Comentários (8)
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Carlos Cordeiro
Nilson, me parece que você está brincando de Bingo e de Tiro ao Alvo no lugar errado.
29/08/2014 | 3:42 PMnilson moreles
"BINGO!ACERTEI EM CHEIO!BLA!BLA!...
29/08/2014 | 7:09 AMCarlos Cordeiro
Caro colega Nilson Moreles, não falei demais não. O problema é que tem muita gente que deveria falar e não fala, ou fala de menos sobre o que realmente importa. Não estou tentando desestabilizar a unidade do sindicato, porque meu interesse é a categoria. Além do mais o sindicato é plenamente capaz de fazer isso sozinho. Não precisa de colaboradores. Quanto ao interesse meramente eleitoral esse é o que eu não vejo nos filiados, e apenas saídas tangenciais pelos dirigentes quanto trata-se do assunto. 2015 promete. Mas pior mesmo será 2017.
28/08/2014 | 11:05 AMnilson moreles
"fala demais"e a meu ver,demagogia,tentando desestabilizar a unidade do sindicato,sera que tem interesse meramente "ELEITORAL?"
28/08/2014 | 8:37 AMJO
Isso mesmo colega Carlos falou tudo Talvez a "categoria" dos Oficiais tenha sua representação. Porém, a "categoria" do Ex-Agentes, dos Ex-Operadores, dos servidores da extinta creche e muitos outros, não tiveram e não tem que os represente.
27/08/2014 | 2:59 PMCarlos Cordeiro
Em relação aos filiados, que votarão a alteração do estatuto da entidade, vale lembrar que, segundo o atual estatuto, compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária (Art. 20): I – alterar o Estatuto; (...) Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos deste artigo é exigida convocação especial para esse fim. A convocação será por ofício dirigido, pela Direção Geral, a todos os presidentes das delegacias sindicais, contendo a pauta, com antecedência mínima de dez dias e no máximo de trinta dias de sua realização, e o quorum será no mínimo de 1/2 (um meio) dos filiados [SIC]." Naturalmente, MEIO FILIADO é mais um mero erro material. Eles estão presentes em VÁRIAS partes do estatuto. Seja como for, o quorum mínimo para alteração do Estatuto será "no mínimo 1/2 dos filiados", ou seja, 1.661/2=831 filiados (conforme tabela atualizada às 14h15min do dia 15 de agosto de 2014 para acréscimo de informações, encontrada aqui nesse site). É o número mínimo determinado em estatuto. Seria uma pena não ser possível deliberar sobre assunto tão importante por falta desse número mínimo de filiados, como reza o estatuto.
27/08/2014 | 12:46 AMCarlos Cordeiro
"Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos deste artigo é exigida convocação especial para esse fim. A convocação será por ofício dirigido, pela Direção Geral, a todos os presidentes das delegacias sindicais, contendo a pauta, com antecedência mínima de dez dias e no máximo de trinta dias de sua realização, e O QUORUM SERÁ NO MÍNIMO de 1/2 (um meio) dos filiados. (Art. 20 do Estatuto do Sindijus-MS)". FILIADOS, e não REPRESENTANTES. Ou seja, o quorum mínimo está definido no estatuto e corresponde, atualmente, a 831 filiados. A pergunta é simples: contrariando o estatuto é possível deliberar sobre os assuntos do artigo 20 com MENOS DA METADE DOS FILIADOS? É bem verdade que eu não mais filiado. Mas sou sindicalizado. Não sou? Como eu poderia optar pela filiação ao sindicato (pagar minhas mensalidades) sem que antes não houvesse um sindicato que me representasse? Não bastasse isso, eu contribuo anualmente com a Contribuição Sindical Anual. Portanto, reitero a pergunta que deve ser de interesse dos sindicalizados filiados: contrariando o estatuto é possível deliberar sobre os assuntos do artigo 20 do próprio estatuto do Sindijus-MS com MENOS DA METADE DOS FILIADOS, com qualquer número de filiados? Grato àqueles que responderem minha questão e esclarecer essa dúvida.
23/08/2014 | 9:52 PMCarlos Cordeiro
Em segunda chamada com QUALQUER NÚMERO de filiados... Deveria ser definido um quorum mínimo. Isso pode chegar a um absurdo. Favorece enormemente, a meu ver, a falta de um sólido trabalho de base que sustenta as ações inerciais. Mas é claro que a falta de interesse e consequentemente a ausência às reuniões é CULPA DO FILIADO que paga, compulsoriamente, sua mensalidade em dia (senão, acabaria por ser desfiliado). Toda a categoria (filiados ou não) está nas mãos de um sistema sindicalista sustentado pela cômoda unicidade sindical que permite a seus dirigentes as atitudes mais irresponsáveis, indiferentes e, em alguns casos, até arrogantes frente à categoria sindicalizada. E o que é pior: frente aos filiados, considerando o discurso da importância da filiação para um sindicato forte, blá, blá, blá. Torna-se cada vez mais evidente que o intuito é conseguir a verba dos filiados, as mensalidades (a contribuição sindical todos pagam, filiados ou não). Ao exibir o elenco de filiados pretende-se mostrar uma "força sindical" apenas virtual, apenas "em potencial". "Vanitas vanitatum et omnia vanitas". Na prática, tanto faz serem 1.600 filiados, 600 filiados ou 160. QUALQUER NÚMERO é o suficiente para definir OS RUMOS DA CATEGORIA SINDICALIZADA. Qualquer número é o suficiente para sustentar os discursos demagogos e as ações pífias realizadas pelos pseudo-representantes da categoria, aqui em sua casa, na sua região, frente a seus problemas "domésticos". Sim, pseudo-representantes. A CATEGORIA NÃO TEM REPRESENTANTES DE FATO, apenas de direito. Talvez a "categoria" dos Oficiais tenha sua representação. Porém, a "categoria" do Ex-Agentes, dos Ex-Operadores, dos servidores da extinta creche e muitos outros, não tiveram e não tem que os represente. Naturalmente, algum serviço tem que ser mostrado. Mas apenas para sustentar o status quo dos viajados dirigentes, com vários "de janela", e grande, muito grande, experiencia sindical. Eventuais bnefícios propalados como conquistas e resutados de lutas, nem são conquistas e nem são lutas. São favorecimentos dados pelo próprio TJMS, mas para ludibriar os incautos e permitir a continuidade de desmandos e desvios do erário mediante favorecimentoa quem tem bastantes favores. No caso dos servidores da categoria sindicalizada, QUALQUER NÚMERO basta para sustentar uma situação que faz com que eu - um reles e covarde desfiliado - fique ouvindo pelos corredores que o sindicato é um "sindicato de bananas". E ouvindo isso de filiados! E que estão preferindo se desfiliar... Previsivelmente, os irresponsáveis dirigentes sempre buscarão um bode expiatório para atribuir a causa das desfiliações. É a força do bode, que só tem quem pode. Porém, isso é irrelevante. Afinal, QUALQUER NÚMERO é o suficiente para mudar qualquer coisa. Enfatizo: QUALQUER NÚMERO DE FILIADOS É O SUFICIENTE. Esse texto, por exemplo, foi escrito por apenas um elemento da categoria e que nem filiado é. Não mais.
21/08/2014 | 8:57 AM