Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS
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Edital de convocação - Eleições SINDIJUS-MS 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria Geral do SINDIJUS-MS – (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul), entidade Sindical cadastrada no CNPJ: 15.411.911/0001-89, no uso de suas atribuições estatuárias (art.17), CONVOCA todos os sindicalizados aptos para participarem da Assembleia Geral Ordinária, tendo na pauta ELEIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DA DIRETORIA GERAL E DAS DELEGACIAS SINDICAIS DA ENTIDADE - TRIENIO 2027/2029, ONDE HOUVER a serem realizadas no dia 05 de novembro de 2026 (quinta-feira), com início às 8h e término às 16h, conforme artigo 61 do Estatuto vigente, sendo que as urnas encontrar-se-ão no Fórum de cada comarca, no Tribunal de Justiça e no CIJUS (Centro Integrado de Justiça), sujeito a autorização da administração judiciaria local. Haverá uma especial na sede do SINDIJUS-MS para os filiados aposentados das comarcas que residam em Campo Grande/MS.
Os cargos previstos para a Diretoria Geral são aqueles previstos no artigo 30 do estatuto e das delegacias, previsto no artigo 53, são requisitos para registro de chapa, conforme artigo 56, parágrafo primeiro. O prazo para registro das CHAPAS encerrar-se-á às 18h do 8º (oitavo) dia (conforme o horário do estado de Mato Grosso do Sul) contado da data da publicação do presente EDITAL, previsto no artigo 56, parágrafo segundo.
A comissão eleitoral divulgara as chapas inscritas 48 horas após o termino ao prazo registro, artigo 58, parágrafo primeiro, decorrente deste o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação das chapas, quando na oportunidade deverão estar presentes, na sede da entidade, os representantes de cada chapa. O prazo para defesa de impugnação será, também de 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência desta, tudo em conformidade com Estatuto da entidade.
Somente podem concorrer às eleições, candidatos registrados por chapa que, tendo mais de seis meses de filiação à de encerramento da inscrição, estejam em pleno gozo de todos os direitos estatutários, isentos de quaisquer penalidades, não exercendo cargo em comissão ou atividade política junto aos órgãos da administração pública, bem como participando como membro do sistema diretivo de quaisquer entidades de representação de classe, observado os incisos VII e VIII do artigo 57 e conforme artigos 7 e 11 do Estatuto.
Os casos omissos neste Edital serão sanados pela Comissão Eleitoral, se necessário através de consulta jurídica com profissional habilitado, e os requerimentos registros de chapa e consultas de outros documentos deverão ser encaminhados através do e-mail: sindijusms@gmail.com e coeleitoral2023@gmail.com .
Os documentos físicos poderão ser protocolados, mediante carimbo de recebido na segunda via do documento, na sede do SINDIJUS/MS, sito na Rua 24 de outubro, n º514 – Vila Gloria, na pessoa da secretaria executiva aos cuidados da comissão eleitoral.
Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2026.
Fabiano Reis de Oliveira
Presidente do SINDIJUS-MS
Magali do Carmo Lima
Presidente da Comissão Eleitoral
ESTATUTO DO SINDIJUS:
Artigo 56 - Somente podem concorrer às eleições, candidatos registrados por chapas que, tendo mais de seis meses de filiação à data de encerramento da inscrição, estejam em pleno gozo de todos os direitos estatutários, isentos de quaisquer penalidades, não exercendo cargo em comissão ou de atividade política junto aos órgãos da administração pública, bem como participando como membro do sistema diretivo de quaisquer entidades de representação de classe, observado os incisos VII e VIII do artigo 57 deste estatuto.
Artigo 57 - São inelegíveis a qualquer cargo e proibidos de permanecerem no exercício deles, os filiados do Sindicato que:
I - não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercícios de cargos da direção da entidade;
II - houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa ou sindical;
III - tiverem sido condenados com sentença transitada em julgado por delitos praticados contra o patrimônio público, ressalvados os casos de extinção de punibilidade;
IV - tiverem sido destituídos de cargos de diretoria associativa ou sindical;
V - tiverem cassado o seu mandato em diretoria associativa ou sindical;
VI - estiverem em débito com a tesouraria da entidade, enquanto persistir o período da penalidade aplicada;
VII - exerçam qualquer função/cargo de confiança ou comissionado, junto aos órgãos da administração pública;
VIII - participem, como filiado ou membro do sistema diretivo de outras entidades de representação de classe, ressalvada as entidades sindicais que o SINDIJUS/MS seja filiado ou venha se filiar, ou ainda, cujos membros foram indicados pela categoria.
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