Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Edital prevê remoção para comarca de Campo Grande
Publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (17), nas páginas 3 e 4, o edital de convocação para servidores ocupantes de cargo de analista judiciário nas comarcas.
De acordo com o edital, os interessados em remoção para a comarca de Campo Grande devem se manisfestar no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação do edital.
Para tanto, o interessado deve preencher o formulário anexo nesta matéria e encaminhar o documento por meio de SCDPA (Sistema de Controle de Documentos e de Processos Administrativos Virtual).
Leia a íntegra do edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 161.038.049.0015/2014
O Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, de ordem do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, observada a disposição contida no artigo 58, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, e considerando a nomeação de todos os candidatos classificados para o cargo de Analista Judiciário – área fim - no VI Concurso Público de provas para Provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder judiciário do estado de Mato Grosso do Sul, para a 1ª Microrregião (abrangendo a comarca de Campo Grande e a Secretaria do Tribunal de Justiça – MS), considerando a necessidade de manter um quadro mínimo para funcionamento dos Cartórios da Comarca de Campo Grande - MS, conforme previsto no Provimento 141, de 16 de janeiro de 2008, considerando a necessidade de reordenar a estrutura de pessoal do Poder Judiciário, CONVOCA os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário da estrutura das comarcas do Estado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente Edital, apresentar manifestação expressa com respeito ao interesse na REMOÇÃO para a comarca de CAMPO GRANDE - MS, encaminhando-a a esta Secretaria, por meio do Sistema SCDPA - Controle de Documentos e de Processos Administrativos Virtual.
As manifestações formalizadas serão apreciadas com base nos seguintes requisitos, observado o interesse da Administração:
a) inexistência de registro de penalidade, observado o período de 03 anos, anteriores à publicação do Edital de Remoção;
b) não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar; c) encontrar-se no pleno exercício de suas funções ao tempo do início do processo de remoção, considerando os termos do inciso IV do art. 7º da Resolução nº91 de 26 de junho de 2013.
Os servidores ficam cientes:
a) o tempo de serviço será considerado a partir da data do início do respectivo exercício até a presente data, em caráter contínuo;
b) após a formalização do processo de remoção, a lotação na nova comarca compreenderá o exercício pelo tempo de, no mínimo, 02 (dois) anos ininterruptos.
c) a manifestação objeto do presente Edital será apresentada, em caráter irrevogável, por uma única vez – remoção para a comarca de Campo Grande - não sendo considerado o futuro encaminhamento de nova manifestação, após decorrido o prazo estabelecido, sob nenhuma hipótese.
d) as remoções serão formalizadas com estrita observância ao regular funcionamento da comarca de origem do servidor, mantido o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) de servidores, com base no Quadro de Pessoal estabelecido em regulamento.
e) As remoções serão formalizadas à medida em que surjam vagas nos cartórios judiciais da comarca, devendo o servidor removido assumir suas funções de imediato, efetivando-se a correspondente exoneração ou dispensa de cargo comissionado ou função de confiança, quando for o caso.
O prazo de validade do processo de remoção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir de sua publicação, exceto na hipótese de resolução de todas as situações de remoção requeridas, em tempo anterior ao referido prazo.
Campo Grande, 16 de setembro de 2014.
Celso Sokuzo Guibu
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
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