Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Efeitos da reforma da previdência: Últimos andamentos
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que denegou a segurança pleiteada contra a reforma da previdência estadual.
CLIQUE AQUI para ver a íntegra dos Embargos de Declaração interpostos no Mandado de Segurança.
Diante do acórdão o sindicato apontou que a referida decisão baseou-se em premissa equivocada pois considerou que a Constituição Federal determinou a aliqutoa linear de 14%, quando na verdade instituiu aliquotas gradativas que se iniciam em 7,5%, bem como requereu que fosse analisada a a ilegalidade quanto ao estudo atuarial, o anexando na íntegra nos autos (f. 81-155) comprovando que o poder executivo omitiu o "item 8.4.1 - Alíquota Linear - Custo Normal" do relatório apresentado para Assembleia Legislativa junto ao projeto de Lei (f. 103-104), ou seja, embora esteja previsto expressamente no índice a parte do documento onde ele deveria aparecer está em branco, o que demonstra o vício apontadom, devendo ser apreciada a nulidade decorrente do estudo parcial apresentado à Assembleia Legislativa, contrariando dispositivo legal anterior (art. 10, da Lei n. 5.101/2017).
CLIQUE AQUI para acessar o inteiro teor do acórdão recorrido
PEDIDO DE REAJUSTE DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL
A Administração do Tribunal de Justiça negou o reajuste da assistência médico-social dos aposentados e pensionistas sob a fundamentação de impossibilidade orçamentária/financeira e vedação legal (Lei n.º 173/2020), desta forma essa classe permanece sofrendo graves prejuízos advindos do aumento da base de cálculo da previdência.
Acesse a decisão na íntegra CLICANDO AQUI: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6868-decisao-indefere-ams-aposentados-2021.pdf
Diante disso, o SINDIJUS-MS apontou exemplos de outros Tribunais que concederam benefícios ligados à saúde bem como pediu a reconsideração da decisão para que se promova a inclusão da previsão de pagamento na proposta orçamentária do TJMS para o próximo ano/exercício.
CLIQUE AQUI para ver o pedido: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6866-pedido-orcamento-ams.pdf
Por outro lado, o sindicato também apresentou pedido de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro (gratificação natalina) aos servidores aposentados e pensionistas, não se vislumbra nenhum impedimento quanto a realização desse ato em prol dos servidores aposentados, que simplesmente seria a antecipação em dois meses de algo que já seria pago em breve, não gerando qualquer aumento ou remanejamento de despesa, mencionando exemplos de outros órgãos públicos.
CLIQUE AQUI para acessar o pedido: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/6867-pedido-antecipacao-decimo-terceiro.pdf
Comentários (2)
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Domy
Se o auxílio coxinha do pessoal da ativa, derrete rapidamente, imaginem o "auxílio melhoral", pago aos aposentados. Chegará o dia em que não pagará nem mesmo um tablete de melhoral. Sinistro, muito sinistro!
16/04/2021 | 6:48 PMsonia sidinei ferreira
O que era chamado de auxilio coxinha,agora pode ser chamado de auxilio picolé,pq vc começa comer e já derrete tudo.Que Deus abençoe o Brasil.
15/04/2021 | 2:23 PM