Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Em defesa de filiados, SINDIJUS protocola Pedido de Providências referente à denúncia de assédio moral
São inúmeros os casos de assédio moral no ambiente de trabalho, mas poucos são os servidores que oficializam a denúncia. Nesta quinta-feira (07), a direção geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) peticionou Pedido de Providências junto ao Tribunal de Justiça (TJMS) referente à denúncia de apuração sobre assédio moral, após servidores/filiados entrarem em contato com o Sindicato.
Conforme relato, são muitos os servidores que sofrem ou sofreram assedio moral por parte do eventual assediador, inclusive, em um dos casos o servidor teve que ser obrigado a sair do cartório que trabalhava devido aos assédios. Além disso, alguns servidores estão sofrendo represálias por parte do denunciado.
No pedido, o SINDIJUS-MS pede para que o juiz diretor da Comarca instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade por inflação praticada no exercício de suas funções, sendo assédio moral, perseguição funcional e crime contra a honra.
Foi requerido também para que comunique o fato ao Ministério Público Estadual, haja vista o PAD a apuração de eventual crime contra a honra de servidores e que o Juízo Diretor do Foro determine o afastamento preventivo do acusado (a), haja vista a possibilidade de coação de seus subordinados para dificultar a apuração da verdade dos fatos.
Para resguardar os envolvidos, no requerimento foi solicitado para que o procedimento corra em segredo de Justiça.
Para que casos assim não se tornem comum, é importante que o servidor que sofra de assédio moral denuncie por meio de seu sindicato. Mais informações (67) 3382-5051 ou pelo e-mail sindijusms@gmail.com
Entenda o que é o assédio moral
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tomado medidas importantes para combater o assédio moral nos Tribunais de Justiça do País, como a conscientização sobre a importância em denunciar, além de publicações sobre o tema. Veja abaixo o conceito de assédio moral e o que se pode ser feito para combater.
Conceito - Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral.
Consequências - O assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado, tanto na vida profissional quanto pessoal, interferindo na sua autoestima, o que gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e de longa duração também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais. A prática constante pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador.
O que o trabalhador pode fazer? - O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. Ele também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.
Veja mais informações no site do CNJ ou acesse o link: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84036-cnj-servico-o-que-e-assedio-moral-e-o-que-fazer
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