Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Em parecer, CRM discorda da portaria de fiscalização de atestados médicos de servidores de CG
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul – CRM-MS se manifestou recentemente acerca da consulta formulada pelo SINDIJUS-MS em abril deste ano, em relação à portaria da direção do foro da comarca de Campo Grande/MS que determina regras para fiscalização de utilização de atestados médicos pelos servidores do Fórum de Campo Grande.
Concluindo o referido Conselho Regional que:
“É direito inalienável do médico emitir o atestado necessário ao tratamento proposto para o paciente, pois tal atestado é parte do tratamento e, portanto, necessário para a pronta recuperação do mesmo. A supressão deste direito do médico a emissão do atestado como complemento do tratamento implica em interferência na conduta médica e consequentemente, em prejuízo para o paciente”.
Acesse a íntegra clicando aqui.
RELEMBRE O CASO
O SINDIJUS-MS solicitou esclarecimentos da direção do Foro, e manteve sua conclusão de que pode ter ocorrido irregularidade/ilegalidade no teor da referida norma, além de risco de ser replicada nas direções de foro do interior ou de outros setores da capital, podendo gerar distorções e atentados aos direitos dos trabalhadores: http://www.sindijusms.org.br/noticias/geral/1/informacoes-sobre-a-portaria-n-12-2015/858/
Além de solicitar providências e informações ao CRM, no tocante eventual a interferência indevida no campo profissional da medicina, que poderia servir de base para invalidar a portaria em tela, o SINDIJUS-MS impetrou mandado de segurança, o qual teve parecer do Ministério Público opinando pela total nulidade da portaria sobre fiscalização de licenças médicas na comarca de Campo Grande.
Todavia, ao decidir o caso os julgadores do Órgão Especial do TJ/MS, por unanimidade, denegaram a segurança nos termos do voto do 3º Vogal, após o Relator, o 1º e o 2º Vogal retificarem seus votos para o acompanhar, no Mandado de Segurança n.º 1405358-29.2015.8.12.0000. Restando aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão para que a assessoria jurídica faça a análise da possibilidade de recurso, ajuizamento de outra ação cabível, ou qualquer outra medida que entenda ser mais adequada.
Desse modo, o parecer do CRM servirá como mais um subsídio para comprovar as irregularidades da portaria questionada.
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