Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Esclarecimento: mudança no PCC será apenas para inclusão da profissão de “estatístico” no rol de técnicos de nível superior
Devido a grande procura de servidores ligando para o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) ou entrando em contato com os delegados para saber o teor do Projeto de Lei aprovado pelo Órgão Especial e publicado no DJ n.º 3880, de 13/09/2017, pág. 03, o Sindicato esclarece que se trata apenas da inclusão da profissão de “estatístico” no rol de formação específica dos servidores técnicos de nível superior, a fim de possibilitar a nomeação de servidor com essa qualificação para trabalhar na área de planejamento.
Segue o trecho da publicação mencionada:
“1 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 012.0111/2016
Referência: Proposta de projeto de lei que visa modificar a redação do artigo 7º da Lei nº 3.687/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – Estatístico.
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran, Presidente do TJMS.
Decisão: O Órgão Especial, por unanimidade, aprovou a proposta de projeto de lei, nos termos do voto do relator” (grifamos)
O teor do projeto de Lei consta do link a seguir:
http://consulta.projleis.al.ms.gov.br:8080/sistema_legislativo/anexos/4365-17.pdf ou clique aqui.
Por ser uma modificação no Plano de Cargos e Carreiras que não foi detalhada na publicação do Diário de Justiça surgiram dúvidas acerca do assunto, que ficam, portanto esclarecidas, não versando o projeto sobre algo de maior abrangência.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.