Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
ESCLARECIMENTOS sobre desconto da Contribuição Sindical
Neste dia 23 foram disponibilizados os holerites referentes ao pagamento de março/2022, onde verificou-se o desconto de "contribuição sindical", ocorrido sem aviso prévio ou maiores esclarecimentos. O SINDIJUS-MS apurou que a cobrança se refere ao cumprimento a sentença de decisão judicial em favor da FESERP-MS - Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de MS. A contribuição a que a Federação está executando, conforme decisão judicial referente ação 0007310-06.2007.9.12.0001, ajuizada em 2007, é a de um dia de trabalho de 2009 e 2010.
Essa ação se refere a um período anterior à Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2018, acabando com a contribuição sindical, período que o tributo sindical era obrigatório.
O SINDIJUS-MS não faz parte desse processo, que inclusive gerou muita polêmica ao serem realizadas cobranças de todos os servidores do poder executivo, sob protestos dos sindicatos que foram veemente contra a cobrança, porém tiveram seus pleitos suspensão e cancelamento da cobrança indeferidos na referida ação judicial.
CLIQUE AQUI para ter acesso a decisão judicial indeferindo o pedido dos sindicatos de cancelamento ou suspensão da cobrança: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7114-decisao-judicial-indeferindo-a-suspensao-ou-cancelamento-da-cobranca.pdf
Os descontos implantados contra os servidores do poder executivo ocorreram no meses de março de 2020 (relativo a 2009) e março de 2021 (relativo a 2010), na época foi explicado pelas entidades afetadas que a ação corria na Justiça desde 2007 e só atingiu as contribuições sindicais dos anos de 2009 e 2010, já tendo passado por todas as instâncias chegando inclusive aos Tribunais Superiores, não havendo mais recurso. Esclarecendo que o desconto seria o valor que deveria ser cobrado na época, sem atualização.
CLIQUE AQUI para acessar notícia sobre a mesma cobrança judicial, quanto aos servidores do Executivo: https://midiamax.uol.com.br/politica/2020/acao-de-2007-determina-que-governo-de-ms-desconte-dia-de-trabalho-no-salario-pago-em-abril/
Até então essa cobrança se limitava aos servidores do Executivo. No entanto, em junho de 2021 a FESERP peticionou no processo informando que a decisão judicial de cobrança se estendia expressamente aos servidores dos demais poderes (Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, etc), sendo informado pelo TJMS que efetuará o desconto da contribuição sindical de 2009 neste mês de março/2022 e o desconto da contribuição sindical de 2010 no mês de abril/2022. O SINDIJUS-MS ressalta que não fez parte da ação judicial, nem foi notificado/intimado no processo, inviabilizando-se a informação com antecedência acerca do desconto.
CLIQUE AQUI para visualizar a petição da FESERP requerendo a cobrança quanto os servidores dos demais poderes, incluindo o Poder Judiciário: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/7113-peticao-feserp-contribuicao-sindical.pdf
Por outro lado, observando a ação verificou-se que supostamente a Federação autora por algum equivoco acabou ficando com toda a verba sindical cobrada dos servidores do executivo inclusive o percentual de 60% dos valores descontados que deveriam ser repassados aos sindicatos não-filiados a ela, como no caso do SINPOL-MS segundo petição nos autos. Todavia, quanto ao SINDIJUS-MS, nesta oportunidade, tudo indica que serão respeitados os artigos 578 e 593 da CLT quanto a distribuição da verba, permitindo-se o repasse de 60% dos valores ao sindicato para deliberação da destinação deste, visto que o Tribunal de Justiça sempre observou os ditames legais nessas situações.
Assim, a direção-geral do SINDIJUS-MS pretende devolver, com urgência, os valores descontados dos seus FILIADOS, conforme procedimento adotado na última contribuição sindical cobrada em 2017, mediante autorização do Conselho de Representantes, que certamente ratificará essa posição em prol dos filiados. Inclusive, se possível, o ideal seria a devolução de 100% do valor descontado e não apenas os 60% destinados ao sindicato, possibilidade que está sendo estudada pela direção.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.