Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Esclarecimentos sobre Equiparação salarial e repercussão geral no STF
Recentemente o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral fixada com o seguinte teor: “Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016”.
Diz a Súmula Vinculante n.º 37, do STF: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”
Essa decisão vai em sentido contrário ao que estava sendo interpretado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos julgamentos de recursos, onde todas as câmaras cíveis já haviam consolidado o entedimento favorável aos servidores de que eram procedentes as ações judiciais que objetivavam aplicar retroativamente a Lei de equiparação salarial, isso porque, não é a decisão judicial (Poder Judiciário) que está concedendo aumento de vencimentos com fundamento na isonomia. Na realidade, quem reconheceu a necessidade de equiparação salarial foi a própria Administração Pública (e o legislador), por meio da Lei n.º 4.834/2016, contudo conferindo-lhe efeitos a partir da vigência da Lei e de forma parcelada/gradativa.
Diante da decisão do STF em repercussão geral contrária às ações propostas por centenas de servidores, o jurídico do sindicato apresentou Embargos de Declaração, requerendo a anulação dessa decisão negativa e os demais atos subsequentes por falta de observação de requisitos formais, bem como, requereu que seja sanada a omissão quanto à declaração do direito ao recebimento em parcela única (sem parcelamentos) da equiparação do período posterior ao reconhecimento pela Lei n. Lei Estadual n. 4.834/2016.
Ou seja, requereu-se que o STF se pronuncie expressamente acerca do direito ao recebimento integral da equiparação no período de parcelamento da Lei Estadual n. 4.831/2016, visto que em seu enunciado o STF apenas vedou a equiparação retroativa.
Assim, caso o STF reconheça ser legal e constitucional a possibilidade de uma decisão judicial determinar o pagamento integral da equiparação desde o início da Lei Estadual n. 4.834/2016, será possível ao menos um ganho parcial nas ações já ajuizadas (e modificar a proporção da sucumbência), além de futuras demandas que cobrem o direito após 2016.
Quanto a outras dúvidas apresentadas por filiados sobre efeitos da repercussão geral, o SINDIJUS-MS esclarece que não há nenhum questionamento sobre a validade da Lei da equiparação, que continua tendo plenos efeitos, assim como permanecem inalteradas as normas anteriores relativas a carreira. A única controvérsia jurídica é sobre a possibilidade ou não de uma decisão judicial aplicar os efeitos da Lei de forma retroativa nas ações de equiparação, quanto ao periodo anterior a 2016.
Comentários (2)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.
Antonio Divino Monteiro
Parabéns!
09/03/2021 | 5:09 PMMARIVANE PINHEIRO CAVALCANTI
Meus parabéns ao Sindicato pelo empenho em defender um direito q nos foi adquirido e reconhecido pelo nosso Tribunal e tenho muita fé em Deus q tudo isso se reverterá. Parabéns!!
08/03/2021 | 1:02 AM