Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
Notícias Voltar
Estatuto do Servidor do Judiciário unificará carreiras federais e estaduais
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, em análise hoje no Plenário, vai dar a mesma regulamentação para os servidores do Judiciário federal e estaduais. A proposta concede prazo para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.
Alice Portugal, que é uma das autoras da PEC, disse que os magistrados já têm um tratamento unificado garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e que o mesmo deveria ser estendido aos servidores. “É um estatuto que unifica funções, unifica nomenclatura da carreira da Justiça”, disse.
O deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) disse que o texto vai beneficiar os servidores dos estados. “Estamos fazendo justiça para os servidores da Justiça de todos os estados. Hoje, um servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não tem os mesmos direitos e deveres de um do Acre”, comentou.
Já o deputado Silvio Costa (PTB-PE) condenou a proposta, que disse ter viés corporativista e objetivo de aumentar os salários dos servidores estaduais. “Isso é inconstitucional, obrigar que o Supremo Tribunal Federal legisle sobre o orçamento dos estados. É ceder ao corporativismo”, disse. Ele teve apoio do deputado Espiridião Amim (PP-SC).
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.