Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS 07/11/2024
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FENAJUD: CCJ aprova PEC 66/2023 com emenda que RETIRA Reforma da Previdência de Estados e Municípios
Nesta terça-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o novo parecer do deputado Darci de Matos (PSD/SC) sobre a PEC 66/2023, que trata do pagamento de precatórios municipais e da reforma previdenciária. A proposta inicial recebeu uma emenda supressiva que retira integralmente os dispositivos de reforma da previdência que afetam estados e municípios, devolvendo o foco ao objetivo original da PEC, que aborda apenas os aspectos relativos ao pagamento de precatórios e ao parcelamento de dívidas previdenciárias municipais.
A votação contou com a presença de Leonardo Lacerda, coordenador da regional Centro-Oeste da Fenajud, que acompanhou de perto o processo e destacou a importância da mobilização para evitar que a reforma da previdência fosse incluída nesta proposta, preservando os direitos dos servidores estaduais e municipais.
Sobre a presença da Entidade na audiência, Leonardo pontua que “Estivemos acompanhando a votação da PEC 66 na CCJ, para garantir que fossem retirados completamente os trechos que prejudicavam os servidores, afetando a Previdência. Toda a luta conjunta realizada nas últimas semanas resultou nessa grande vitória dos servidores hoje. A Fenajud tem acompanhado a tramitação das pautas que impactam o serviço público, e atuando na defesa dos direitos dos servidores.”.
A PEC 66/2023
A Proposta propõe limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, vinculados à receita corrente líquida, com percentuais que aumentam gradativamente, de acordo com o volume de precatórios atrasados. Em caso de inadimplência, os municípios poderão enfrentar sanções, como o sequestro de verbas e a suspensão de transferências voluntárias da União. Além disso, a proposta permite, até 2032, a desvinculação parcial das receitas municipais de certos fundos e despesas. Em relação às dívidas previdenciárias, os municípios poderão parcelar os débitos com o Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios em até 300 parcelas, desde que mantenham a regularidade previdenciária. Caso contrário, o parcelamento poderá ser interrompido, e o município inadimplente será impedido de receber transferências voluntárias da União.
Entre 2025 e 2030, o texto também autoriza o uso de até 25% do superávit financeiro dos fundos públicos da União para apoiar projetos voltados ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Tramitação
Após a aprovação na CCJC, a PEC 66/2023 aguardará a criação de uma Comissão Especial, que terá até 40 sessões do Plenário para emitir parecer sobre o projeto.
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