Sindicato dos Trabalhadores
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Fenajud debate sobre cargos em comissão nos Tribunais de Justiça
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) esteve nesta quarta (19) no Conselho Nacional de Justiça para tratar sobre o pedido de providências protocolizado pela instituição no início que trata sobre a verificação em todos os Tribunais de Justiça do país sobre o cumprimento da Resolução 88/2009. A Resolução trata dos cargos em comissão.
Participaram da audiência na sede do CNJ, a juíza auxiliar da Presidência, Camila Plentz, o Assessor de Assuntos Parlamentares, Fabiano Reis, e o advogado da Federação, Arão Gabriel.
O pedido da entidade é que sejam verificados os cargos que estão ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu provimento para atribuições diversas. A orientação é que os ocupantes destes cargos, que não se enquadrem nos requisitos, sejam exonerados no prazo de 90 dias.
“Para os Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual”, diz um trecho do documento entregue.
A Federação observou que a maioria, senão todos, dos tribunais não cumpriu o ART. 2. Ao contrário, são inúmeras as denúncias de abuso na criação indiscriminada de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, o que vai de encontro aos princípios da moralidade e eficiência no serviço público.
A Federação alerta que “É importante destacar o momento político vivido pelo País, notadamente o clamor da sociedade contra o loteamento e aparelhamento dos órgãos públicos. Estes são, inclusive, causas de corrupção que assola muitas instituições. A imprensa divulga todos os dias casos de operações policiais e decisões judiciais que, em sua grande maioria, os acusados não tinham vínculo efetivo com o Estado, eram indicações políticas para fins de cometer crimes contra o patrimônio público”.
Falta de fiscalização - Atualmente, nos tribunais estaduais há uma falta de controle na criação de cargos em comissão, de forma que são criados cargos em comissão sem nenhum critério técnico e muito menos sendo respeitados os preceitos constitucionais.
Dessa forma, são criados cargos em comissão, quando o correto seria a criação de cargos de provimento efetivo, a fim de ser respeito o princípio da eficiência, moralidade da administração.
No entanto, ao contrário, os Tribunais Estaduais se recusam a publicar o edital para promoção de concurso público, assim esses estão burlando o princípio do concurso público.
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