Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
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Fenajud defende emenda que poderá autorizar exercício da advocacia para servidores do Poder Judiciário
A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) vai acompanhar mais de perto o trâmite do PL 5284/2020, de autoria do Deputado Federal Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), que propõe alterações na Lei Federal nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB). A decisão foi tomada pela coordenação colegiada em reunião na última semana. A proposta, que tramita em regime de urgência, promove reformulações na Lei, a exemplo dos parâmetros para fixação de honorários, além de adequar a legislação vigente às novas modalidades de prestação de serviços advocatícios.
O Coordenador de Assuntos parlamentares, Eduardo Couto, irá acompanhar a tramitação do referido PL, posicionando a colegiada e cientificando os plantonistas acerca de eventuais articulações para aprovação da emenda. “A Federação vai apoiar uma emenda que, se aprovada, permitirá o exercício da advocacia aos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário, desde que legalmente habilitados, exceto contra a fazenda pública que os remunere, assim como nos processos que tramitam perante os juízos e tribunais aos quais estejam vinculados.”
Em junho deste ano o Supremo Tribunal Federal proibiu os servidores e servidoras do Ministério Público de advogar. Na ocasião, os ministros da Corte entenderam que há compatibilidade entre a Constituição Federal e normas restritivas ao exercício da advocacia.
Para a Fenajud, a autorização vai atender a uma demanda antiga da categoria, que pleiteia o direito de exercer a profissão, tal como já é permitido às demais categorias do funcionalismo público, trazendo isonomia aos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça.
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