Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul

Campo Grande/MS 03/04/2025
Notícias Voltar
FENAJUD: NOTA DE APOIO AO 4015/2023 – Em defesa dos Oficiais de Justiça
A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) manifesta seu irrestrito apoio ao PL 4015/2023, que reconhece as atividades dos Oficiais de Justiça como de risco permanente e prevê o recrudescimento das penalidades para os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra esses profissionais no exercício de suas funções ou em razão delas.
O trabalho dos Oficiais de Justiça é essencial para assegurar o cumprimento das decisões judiciais e a efetivação dos direitos da população. No entanto, estes profissionais vêm enfrentando, cada vez mais, situações de violência e exposição a riscos no desempenho de suas atividades.
Os últimos episódios registrados, vivenciados pelas oficialas Maria Sueli (MG) e Luana Rodrigues (TO) enquanto exerciam suas funções, evidencia a urgência de medidas que garantam maior proteção e segurança a esses trabalhadores. Estes fatos, infelizmente, trazem à tona a gravidade da situação e contribuem para reforçar a importância do debate e avanço do referido projeto no Congresso Nacional.
Ressaltamos ainda que a votação do Projeto de Lei nº 4015/2023 está marcada para ocorrer justamente no Dia Nacional do Oficial de Justiça, celebrado em 25 de março. Uma data simbólica, que reforça a importância do reconhecimento e valorização desses profissionais fundamentais para a efetivação da Justiça.
A Fenajud acompanhará atentamente a tramitação do PL 4015/2023 e reafirma seu compromisso em lutar por melhores condições de trabalho, segurança e valorização de todos os trabalhadores do Judiciário, em especial dos Oficiais de Justiça, que diariamente enfrentam riscos para fazer valer a Justiça.
Comentários (0)
Os comentários feitos no SINDIJUS/MS são moderados.
Antes de escrever, observe as regras e seja criterioso ao expressar sua opinião. Não serão publicados comentários nas seguintes situações:
» Sem o remetente identificado com nome, sobrenome e e-mail válido. Codinomes não serão aceitos.
» Que não tenham relação clara com o conteúdo noticiado.
» Que tenham teor calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade.
» Que tenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas.
» Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica.
» Que transpareçam cunho comercial ou ainda que sejam pertencentes a correntes de qualquer espécie.
» Que tenham característica de prática de spam.
O SINDIJUS/MS não se responsabiliza pelos comentários dos internautas e se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.