Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Fórum dos Servidores consegue liminar e derruba decreto sobre expediente de 8 horas no Poder Executivo
O Fórum dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio de entidades sindicais do Estado, conseguiu suspender o decreto do governo de Mato Grosso do Sul estabelecendo jornada de 8 horas para 16 mil servidores do Poder Executivo que antes cumpriam expediente de 6 horas, nesta segunda-feira (8), por decisão judicial do desembargador Ruy Celso Florense, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele atendeu pedido formulado pelos sindicatos.
Anunciada desde março deste ano, a mudança entrou em vigor na semana passada. A liminar, decisão provisória, expedida hoje, acatou a argumentação dos sindicatos de que, da forma como foi implantada, a alteração reduziu o valor pago por hora trabalhada, violando uma previsão legal de irredutibilidade dos salários.
No texto, o magistrado anota mais de uma vez que os servidores atingidos faziam expediente de 30 horas semanais há 15 anos. A carga horária foi reduzida no governo de Zeca do PT, em 2004, sob o argumento de economia nos gastos públicos. A carga estava prevista no Estatuto do Servidor, lei de 1990.
“O aumento da jornada de trabalho ou retorno da jornada laboral ao patamar estabelecido em lei, sem contrapartida Estatal viola, em tese, a garantia da irredutibilidade de vencimentos em razão do decréscimo do valor do salário-hora”, escreveu Ruy Celso Florense. Ele completa analisando que, “assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notória saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública.
Os sindicatos envolvidos são representados pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, Oswaldo Mochi Junior e pelo filho dele, Lucas Mochi. De acordo com a defesa dos servidores, outra questão em debate na ação é sobre o PDV (Plano de Demissão Voluntária), cujas inscrições foram encerradas antes do início da nova jornada. Para ele, é preciso dar oportunidade aos servidores atingidos de decidir, com a medida implantada, se querem deixar o Estado.
Prazo - No despacho, o desembargador estabelece prazo de 10 dias, a partir da notificação, para o governo se defender. A liminar, salvo decisão contrária, vale até o mérito do questionamento do decreto ser analisado.
Poder Judiciário – Essa liminar afasta ainda mais a eventual possibilidade de alteração da carga horária dos servidores do Judiciário. Além disso, diferentemente do Poder Executivo, no Poder Judiciário a carga horária está prevista em Lei, sendo mais sólida do que se dependesse de ato administrativo. No artigo “Aumento da carga horária no Executivo pode refletir no Poder Judiciário?” de autoria de Leonardo Lacerda, divulgado pelo SINDIJUS-MS, esclarece de forma argumentativa essa sustentação: http://www.sindijusms.org.br/artigos/artigos-de-autoria-dos-servidores/4/aumento-da-carga-horaria-no-executivo-pode-refletir-no-poder-judiciario/10/
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