Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Implantada nova referência para servidores mais antigos - Referência 19
Foi implantada a nova referência na carreira dos servidores efetivos, possibilitando que os servidores que estejam em atividade com mais de 36 anos de serviço (referência 18) possam ser promovidos para a referência 19, obtendo mais um reajuste de 3,5%, relativo a nova referência. Pois ao atingirem o topo da carreira acabavam ficando sem novas progressões funcionais por falta de previsão legal.
No dia 01 de março de 2024 foi publicada a Portaria nº 0278/2024 concedendo a progressão funcional, aos servidores que completaram o respectivo biênio aquisitivo relativo a referência 19 (mais de 36 anos em atividade), com a respectiva listagem.
CLIQUE AQUI para visualizar a lista - DJ n.º 5353, págs. 6 a 8
Isso decorre da Lei Estadual n. 6.180/2023, que criou mais uma referência/biênio (referência 19) para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, após negociação com o SINDIJUS-MS, cujo pedido parcialmente atendido pode ser visualizado CLICANDO AQUI.
Na referida Lei também constou a majoração dos percentuais de reajustes nos biênios iniciais que já foram aplicados, demorando um pouco mais quanto a implantação da referência 19 porque ensejava maiores modificações/atualizações no sistema interno do TJMS.
Nos próximos dias o SINDIJUS-MS verificará junto ao TJMS quanto a previsão do pagamento dessa progressão final recém-implantada, que tem efeitos desde 01/01/2024.
O SINDIJUS CONTINUARÁ ATUANDO NESSE ASSUNTO:
“Após a concessão de mais uma referência no topo da carreira, o sindicato trabalhará buscando que mais referências sejam criadas a fim de garantir que os servidores mais antigos não fiquem com a carreira congelada sem obter reajustes pelos seus biênios. Vamos reapresentar o pedido para que sejam criadas pelos menos mais 3 biênios/referências, bem como o aumento do limite de Adicional por tempo de serviço (quinquênios).” Comentou Fabiano Reis, presidente do SINDIJUS-MS
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