Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
Campo Grande/MS //null
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Informações sobre a Portaria n.º 12/2015
Na tarde do dia 13/04/2015 a direção geral do Sindijus/MS, na pessoa do presidente Fabiano Reis, e vice-presidente Leonardo Lacerda, estiveram no Fórum da comarca de Campo Grande/MS a fim de solicitar esclarecimentos acerca da polêmica Portaria n.º 12/2015, publicada no dia Diário de Justiça n.º 3322, do dia 10/04/2015, pág. 85.
Pelo Juiz Diretor do Foro foi explicado que as medidas do item 1 só seriam tomadas em caso de dúvida fundada sobre o estado de saúde do servidor, e seriam casos excepcionais, relativos a menos de 5% dos pedidos de licença para tratamento de saúde do Fórum da Capital. Portanto, a maioria dos casos de licença, cerca de 95%, continuariam dentro da sistemática que sempre foi aplicada.
Frisou que a iniciativa tomada partiu também de reclamações dos próprios servidores que denunciam casos de colegas que estariam utilizando-se de má-fé ao requerer licença-médica, sobrecarregando os servidores que permanecem em exercício no setor.
Exemplificou que cirurgias jamais serão objeto de auditoria, mas tão somente casos muito duvidosos, como servidor que labora em negócio próprio durante o horário de expediente em que deveria trabalhar no Fórum, não coadunando com a necessidade de afastamento, gerando fortes indícios de simulação.
Afirmou que está preocupado com casos de licenças que se renovam perpetuamente, o que poderia refletir uma doença incurável, se encaixando no caso de aposentadoria por invalidez e não de afastamento temporário, permitindo-se a abertura da vaga e preenchimento por outro servidor.
Resumidamente, manifestou que seu intuito é solucionar casos pontuais e extremos, inexistindo qualquer possibilidade de investigação de pessoas que utilizem a licença de forma normal e de boa-fé, motivo pelo qual todos que sabem que estão agindo de forma correta não precisariam se preocupar com a referida portaria.
Pelo membro do Sindijus foi questionado: “Ano passado fiz uma cirurgia no olho ensejando 2 dias de afastamento médico, neste caso eu teria que fazer relatório das principais atividades diárias, que seria fazer compressa de água quente no olho e repouso?” Pela direção do foro foi respondido: “não, casos de cirurgia/operações são notórios e não serão objeto de relatório, ou outras medidas fiscalizatórias”.
Também questionou-se: “ano passado tive duas consultas no período vespertino, uma porque o médico só atendia durante a tarde e outra porque era um caso de dor de ouvido também havendo vaga somente naquela tarde, como ficaria isso em relação a portaria?”
Pela direção do foro foi dito que: bastaria um documento da secretaria do médico dizendo que não havia atendimento no horário no período matutino, ou que, sendo o caso de dor fica provado que era inadiável a consulta vespertina, restando justificado o período da consulta. Ressaltando que caso a administração do Fórum ligue para a secretaria do médico, essa inexistência de vagas para agendamento no período matutino deveria ser confirmada pela mesma.
Suscitou-se a possibilidade de que servidores em tratamento de saúde não estejam em sua residência para ficarem mais perto da família com o fim de auxiliar no tratamento, sendo afirmado pela direção de foro que na oportunidade do retorno ou prorrogação de licença o servidor poderia esclarecer essa ausência, pois todos os procedimentos de controle das licenças obedeceriam à razoabilidade.
Conversando sobre a repercussão do tema, o Sindijus também questionou se todas as medidas anunciadas na portaria já poderiam ser tomadas nos processos administrativos, ou seja, que seria desnecessária a existência da portaria, bastando que a direção do foro utilizasse das normas já existentes. Pela administração foi respondido que a portaria visa justamente corrigir irregularidades antes de ensejarem um processo administrativo, servindo como alerta, visto que apenas no item 2, se encontrados indícios de má-fé, é que seria iniciada a sindicância, criando-se só naquele momento um processo administrativo que poderia culminar em punições administrativas ao servidor.
Também foi explicitado o conteúdo do item 4, que diz que poderá ser dispensado do monitoramento o servidor quando manifesta a necessidade da licença médica ou a renovação, de modo que casos poderão ser solucionados já no início, não se eternizando a fiscalização quando notada regularidade da licença.
Já os dois últimos itens referentes ao horário de trabalho matutino, explicou que é para evitar casos de cartórios quase vazios durante o expediente ao público (vespertino) por trocas desnecessárias de turno de servidores, sendo que havendo justificativa plausível será deferida a troca de turno para o matutino. Servindo a portaria apenas para reafirmar que a regra é o trabalho no horário vespertino, limitando a troca pelo matutino em situações estritamente necessárias e comprovadas.
Por fim, reafirmou que a portaria tem boas intenções, pois nos casos concretos de suposto abuso de licenças médicas os maiores prejudicados são sempre os servidores colegas do licenciado.
Posicionamento da Direção Geral do SINDIJUS-MS
Pelo Sindijus, após escutar os esclarecimentos da Direção do Foro, foi dito que a portaria foi mal recebida pelos servidores e que iria se utilizar dos meios legais para combater eventuais irregularidades pela administração, por ter como dever a defesa incansável dos servidores.
Encaminhamos, nesta data, ofício escrito ao nosso jurídico, solicitando formalmente o estudo dessa portaria em busca de eventuais ilegalidades, inconstitucionalidades, ou irregularidades, para que possamos tomar providencias na seara administrativa e até mesmo judicial.
Também oficiaremos nesta quarta-feira (dia 15/04/2015) ao CRM (Conselho Regional de Medicina), a fim de que tal entidade representativa de classe analise se houve interferência indevida no campo profissional da medicina, ao conceder a um executor de mandados (oficial de justiça) ou a direção do Fórum o poder de aferir se uma licença médica é ou não devida, além de invasão na relação médico-paciente com reflexo no âmbito do sigilo profissional. E ainda, ocorrendo a relativização da veracidade de atestado médico homologado por junta médica. Podendo o CRM tomar suas próprias providências em relação ao caso, bem como subsidiar nosso pedido com documentos e argumentos desfavoráveis à referida portaria.
Ainda que não tenha sido finalizada a apuração jurídica de nulidades da portaria, desde já se vislumbra que podem existir graves irregularidades, por exemplo, sabe-se que já existe junta médica para analisar tecnicamente a pertinência das licenças médicas superiores a 03 (três) dias, cabendo a eles essa fiscalização, sendo que, por meio desse expediente administrativo, a direção do Foro avocou a competência dessa fiscalização em detrimento da apuração técnica.
Também se constata a possibilidade de excesso, consistente na invasão da intimidade do servidor ao exigir explicações e relato de suas atividades privadas durante o seu licenciamento, devendo ser analisada eventual desrespeito a direitos fundamentais do ser humano no tocante a sua intimidade.
Por outro lado, em sendo ilegais, o resultado das investigações de nada servirá por ser vedada a utilização de provas ilícitas em processos judiciais ou administrativos.
Ainda que a atual direção do Fórum da comarca de Campo Grande receba elogios de diversos servidores pela sua atuação, até então, positiva em relação aos trabalhadores do Poder Judiciário. E ainda que venha a agir de forma contida, sem qualquer prejuízo aos servidores que usam de forma correta o seu direito a licença médica, há que se preocupar com as futuras gestões. Os futuros diretores do Foro de Campo Grande podem se utilizar dessa portaria de forma demasiadamente agressiva, descumprindo a finalidade proposta quando da criação da portaria, perseguindo servidores que agem dentro da Lei.
Ademais, iniciando-se esse tipo de providência, possivelmente ilegal, o exemplo poderá ser seguido por comarcas de interior e outros prédios da Capital, espalhando-se por todo o Estado, ficando a mercê de cada diretoria de Foro ou chefia, existindo a possibilidade de que alguns fiscalizadores não detenham a mesma prudência ou razoabilidade na aplicação das normas que poderia ter o atual diretor do Foro de Campo Grande.
O Sindijus/MS reitera que sempre lutará e defenderá os direitos dos servidores, utilizando-se de todos os meios cabíveis, o que é previsto estatutariamente e totalmente aplicado pelos seus gestores. Não admitiremos qualquer arbitrariedade por parte de qualquer esfera administrativa do Tribunal de Justiça deste Estado em desfavor de nossos representados.
Comentários (5)
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Desce a lenha mesmo sindicato!
15/04/2015 | 2:22 PMVera Lúcia Marques Lima
Nivelar por baixo para não tratar o problema individual como problema. Todos perdem! Perdem respeito, motivação, vontade, ânimo... e a saúde, é claro!
15/04/2015 | 12:56 PMCarlos Cordeiro
Um ponto não mencionado e sensivelmente importante é o que diz respeito à possibilidade de exoneração. Também sinto falta de uma manifestação mais expressiva do sindicato perante a sociedade em relação a muitas notícias, no mínimo inverídicas, publicadas pelo TJMS seja em relação às reivindicações da categoria, seja em relação ao concurso para analistas [há quem acredite que as 9 vagas serão 'ampliadas' e o boato é forte], seja em relação à falta de verba, abertura de novas comarcas e os projetos PAJU e CPE.
15/04/2015 | 11:13 AMSandra
Muito bom. Aguardemos então!
15/04/2015 | 3:26 AMLuis
Mais uma vez parabéns ao sindicato pela postura. Engraçado que pagar produtividade o TJ não quer né? Garanto que se o TJ pagasse pela produtividade dos servidores, o servidor seria desestimulado a pegar "atestados frios", como disse o Excelentíssimo.
14/04/2015 | 7:55 PM