Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Informações sobre abono salarial
O abono salarial dos servidores do Poder Judiciário no valor de R$ 200 não abre margem consignatória porque é verba de caráter eventual e temporário, ou seja, tem prazo para acabar, embora, assim que acabe seja incorporado definitivamente ao salário.
Além disso, o abono incide obrigações justamente por ser verba remuneratória. Outro pronto é que não se trata de verba indenizatória, pois não está ressarcindo nada, mas sim servindo de contraprestação ao trabalho.
O mesmo aconteceu no ano de 2012, em que após a paralisação/greve dos servidores, o Judiciário passou a pagar abono salarial de R$ 150 a partir do segundo semestre de 2012.
Comentários (3)
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carlos
Sobre abono, então ate janeiro ele esta servindo somente para entrar-mos numa faixa de salario maior já que esta incluído no hollerith e pagar uns 80,00 a mais de imposto de renda ou seja sobra quase nada, se pelo menos tivéssemos a margem.abs
25/03/2015 | 10:59 PMMárcio
venho corrigir a informação equivocada enviada agora a pouco; realmente o holleritt permanece como foi no ano anterior citado; o holleritt que informei foi sobre a diferença do vale alimentação pago parceladamente.
25/03/2015 | 1:27 PMMárcio
Fabiano, no abono de R$ 150,00 recebíamos um holeritt separado, assim como o vale alimentação, sem incidência de qualquer encargos.
25/03/2015 | 1:20 PM